SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL NOS CASOS DE SEPARAÇÕES JUDICIAIS NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO: ASPECTOS JURÍDICOS E PSÍQUICOS
Por: Shayene Franco • 24/4/2018 • Artigo • 3.483 Palavras (14 Páginas) • 372 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
CURSO DE DIREITO
BIBIANA TEIXEIRA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL NOS CASOS DE SEPARAÇÕES JUDICIAIS NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO: ASPECTOS JURÍDICOS E PSÍQUICOS
DOURADOS/MS
2015
BIBIANA TEIXEIRA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL NOS CASOS DE SEPARAÇÕES JUDICIAIS NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO: ASPECTOS JURÍDICOS E PSÍQUICOS
Artigo apresentado à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, como exigência para obtenção de título de bacharel em Direito, sob a orientação da Profº Lourdes Rosalvo S. Dos Santos.
Dourados/MS
2015
Este documento corresponde à versão final do artigo SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL NOS CASOS DE SEPARAÇÕES JUDICIAIS NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO: ASPECTOS JURÍDICOS E PSÍQUICOSà Banca Examinadora do curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
BANCA EXAMINADORA
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Professora Lourdes Rosalvo S. dos Santos
Orientadora
_________________________________________
Professor Hassan Hajj
Examinador
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Fabricio Braun
Examinador
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SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL NOS CASOS DE SEPARAÇÕES JUDICIAIS NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO: ASPECTOS JURÍDICOS E PSÍQUICOS
Bibiana Teixeira[1]
Orientadora: Lourdes Rosalvo S. dos Santos[2]
RESUMO: O presente artigo faz uma análise conceitual sobre a Síndrome da Alienação Parental (SAP), a qual pode ser definida como abuso de poder parental, com reconhecimento no abuso emocional que um dos cônjuges, no processo judicial, usa para punir o outro genitor a fim de garantir para si a guarda definitivado filho. A temática vem sendo discutida com a finalidade da sociedade se adaptar a esta síndrome e encontrar formas de evitar que a criança sofra o mínimo possível.
Palavras-chave:Divórcio; Alienador; Guarda.
ABSTRACT: Thisarticleis a conceptual analysisofthe Parental AlienationSyndrome (SAP), whichcanbedefined as abuse of parental power, recognizingtheemotional abuse thatoneofthespouses, thecourt case, use topunishtheotherparent in ordertosecure for himselfthepermanentcustodyofthechild. The issuehasbeendiscussed for thepurposeofsocietytoadapttothissyndromeandfindingwaystopreventthechildsuffers as little as possible.
Keywords:Divorce; alienating; disputes; Guard.
INTRODUÇÃO
Neste trabalho será abordado a Síndrome da Alienação Parental, com ênfase nos casos que envolvam o Direito Civil brasileiro, bem como os aspectos psicológicos que tal acarreta. O abuso psicológico causado pelos genitores, onde as vítimas são as crianças e adolescentes, já é crime, com previsão na Lei n. 12.318/2010.
No primeiro momento deste artigo, será analisado o começo de tudo, a gênese das separações judiciais e logo, as disputas de guardas e seus instrumentos utilizados para obter sucesso na causa.
Após a análise da origem, observar-se-á o contexto de desenvolvimento sobre a família, a qual passa a ser um ambiente confuso que sofre transformações na proporção em que passa por impactos, seja este emocional, financeiro ou histórico-cultural, fazendo com que a função principal de proteção à criança e adolescente possa ser interrompida.
Ainda, haverá a necessidade de um estudo da síndrome, no ponto de vista psicológico, uma análise desse fenômeno que aparece nos sistemas familiares em conflitocom intuito de buscar tratamento sobre tal tema tão delicado no nosso Direito Civil brasileiro.
1. A ORIGEM DA SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL (SAP)
1.1. Conceito
A Síndrome de Alienação Parental (SAP) foi definida, na década de 1980, pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner como sendo um aglomerado de sintomas comportamentais manifestados por crianças que, após divórcios, apresentavam recusa em manter contato com o genitor que não possuia guarda sobre elas. Em sua visão, a síndrome se desenvolvia a partir de uma lavagem cerebral realizada por um dos genitores, nesse âmbito, denominado alienador, para que o filho rejeite o outro responsável.
Segundo Gardner, a SAP é um transtorno infantil que emerge quase que exclusivamente no contexto de disputa de guarda. Sua manifestação primária é a campanha da criança direcionada contra o genitor para denegri-lo, campanha esta sem justificativa. Isso resulta da combinação da “programação” (lavagem cerebral) realizada pelo outro genitor e da própria contribuição da criança na desqualificação do pai alienado. Quando o abuso e/ou negligência parental são presentes, a animosidade da criança pode ser justificada e então a explicação de síndrome de alienação parental para essa hostilidade não pode ser aplicada.
A proposta do autor[3]gerou polêmica e sua proposta se expandiu no Brasil e em diversos países, levando a alguns pensarem que a síndrome seria uma epidemia, tanto que em agosto de 2010, tramitou-se no Legislativo brasileiro, onde foi sancionada a lei sobre a alienação parental, que prevê sanções ao genitor que causar objeções à convivência do filho como o outro genitor guardião.
A Lei n. 12.318/2010[4]estabelece determinações quanto à atuação de psicólogos no exame para verificar casos de alienação parental, com destaque nos aspectos emocionais, o qual será explorado com mais calma ao longo deste artigo.
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