SÍNTESE DO DOCUMENTÁRIO HÉRCULES 56
Por: Toy Polamaalu • 16/8/2016 • Resenha • 580 Palavras (3 Páginas) • 365 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Programa de Graduação em Direito
Leonardo Custódio de Souza Oliveira
Lucas Augusto Amorim
SÍNTESE DO DOCUMENTÁRIO HÉRCULES 56
Belo Horizonte
27/08/2012
Leonardo Custódio de Souza Oliveira
Lucas Augusto Amorim
O RESSURGIMENTO DA LEI DA ANISTIA
Trabalho apresentado à disciplina Direito Humanos e Fundamentais, da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Professor: Ary Fernando Rodrigues Nascimento
Belo Horizonte
27/08/2012
O Ressurgimento da Lei da Anistia
De Silvio Da-Rin o filme Hércules 56 retrata fatos ocorridos durante o período da ditadura militar no Brasil, mais especificamente o rapto do embaixador norte americano Charles B. Elbrick. Sob o olhar de quem vivenciou aquele duro período da história do país, em oposição ao regime e sua postura autoritária e violenta, o filme é um recorte autêntico de um dos mais corajosos atos de resistência ao regime político então vigente no país. Contado de maneira descontraída e sem qualquer tipo de censura pelos participantes doo rapto do embaixador norte americano, que culminou com a soltura de quinze brasileiros presos pelas forças militares do regime, entre eles líderes estudantis, representantes da classe operária e ex-militares, o filme é um relato de uma página recente de nossa trajetória política muitas vezes não mencionada pelos livros de História adotados em nossas escolas.
Toda ditadura já traz em sua ideologia um espírito de intolerância e violência. Não é difícil perceber que no caso brasileiro essa postura representou um verdadeiro atentado contra os direitos fundamentais de todo ser humano presentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos.Os fatos relatados no filme não só estão em conflito direto com esta declaração como são por ela considerados “atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade” sendo contrários a “mais alta aspiração do ser humano comum”.
A postura do governo que justificando atos cruéis baseado em uma “distinção fundada na condição política” negou aos cidadãos brasileiros o direito à “liberdade e à segurança pública” (art. 3º,DUDH), submeteu esses mesmos cidadãos a tortura e a tratamento e castigo cruel, desumano e degradante (art.5º,DUDH), sem proteção da lei
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