S Historia do Direito - Roma
Por: Paulo André • 20/6/2021 • Abstract • 889 Palavras (4 Páginas) • 164 Visualizações
Historia do Direito - Roma
Grande parte do direito nas civilizações antigas era construído em cima de dogmas e crenças religiosas, o direito era dado por deus, portanto, não poderia ser modificado pelos homens e só poderia ser interpretado pela igreja por ter um contato direto com Deus.
A grande diferença do direito romano para o direito dos outros povos da mesma época é o conceito de ius. Ius foi o direito desapegado da politica e religião, onde o individuo tem acesso a certas liberdades por conta de sua posição social (ius civile). A ideia de ius começou a ser desenvolvida por especialistas da época, o desenvolvimento desses saberes origina o que chamamos de iurisprudentia.
O direito em Roma também se desenvolve de outras maneiras, sendo elas a lex (leis) e a constitutio (leis criadas pelo senado), porem elas não se sobrepunham sobre a jurisprudência.
Grande parte das normas jurídicas de Roma envolviam o direito privado, as relações que os romanos regulavam eram envolvidas com o ter, de como as pessoas se envolviam com vales de contratos, relações e propriedade.
A principal função do jurista em Roma é interpretar o ius, e não coincidentemente os romanos dividem o direito em 3 classificações; Ius Civile (direito civil) era o direito aplicado apenas a homens livres e residentes na república; Ius Gentium (direito das gentes) foi o direito que visava os direitos de todas os indivíduos, sejam eles escravos ou estrangeiros e o ius naturale (direito natural) que diferente do conceito de direito natural que temos hoje em dia, os romanos se utilizavam desse termo para se referir ao direito de toda a natureza, dos seres humanos aos animais.
A figura do jurista em Roma muda de acordo com o tempo e normas vigentes na sociedade, ao longo da historia existiram 4 papeis que os podem ser considerados papeis dos juristas de suas épocas, que são; Pontífice, assim como outras civilizações, o direito romano teve seu inicio em dogmas religiosos, por conta disso a figura do pontífice era muito importante para a interpretação do direito romano. O pontífice era o individuo que fazia a ligação entre o mundo divino e o terreno; Pretor, os pretores surgem quando Roma deixa de ser monarquia e se torna republica, e nesse processo começam-se a se regular as magistraturas. Não só os pretores, mas todos os magistrados em Roma eram ocupados pelos patrícios, que não eram juristas, porem eram considerados sábios o suficiente para serem peritos em direito. O principal papel dos pretores era administrar as causas que lidam com o ius civile, as modificações introduzidas pelos pretores no direito é o que conhecemos como ius praetorium. Com a expansão do império romano se cria a magistratura de pretor peregrino, que nada mais é um pretor que se locomove ate outros locais fora a cidade de Roma. Mais tarde foi introduzida a lex aebutia de formulis, onde o pretor era encarregado de redigir formulas para adaptar o direito já existente. As formulas eram regras de procedimentos para a aplicação da lei, que não eram tão rígidas e muito abertas a interpretações do juiz nomeado. As formulas escritas pelos pretores eram publicadas por meio de Edictum, porem, com o passar dos anos foram-se criando inúmeros Edictum com vários conjuntos de formas, e para se regular isso os romanos compilaram as formulas que eram consideradas mais importantes no Edictum perpetuum, onde os pretores não precisavam mais criar novos Edictum, mas apenas utilizarem dos já existentes; Jurisconsulto eram os tinham um grande conhecimento sobre o direito, e por conta desse conhecimento jurídico avançado eles conseguiam altos cargos que permitiam que eles dessem consultas e emitissem pareceres jurídicos; Funcionário, com a expansão do império romano, para melhor administração, o sistema de governo se tornou uma tetrarquia. E nesse contexto surge o cognito extra ordinem (conhecimento extraordinário), onde o imperador exerce o direito de dizer o direito. Como essa faze se passa em um momento que o império romano já era milenar, os burocratas observaram uma necessidade de compilar e organizar o direito, não só juntar as melhores normas já criadas, mas deixar os textos o mais organizado possível. Nesse sistema de organização são criados os codex, livros que continham as lex da república.
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