SENTENÇA TRIFASICA
Por: Nathália Moraes • 25/8/2015 • Trabalho acadêmico • 9.747 Palavras (39 Páginas) • 354 Visualizações
Grupo 4
PROJETO INTERDISCIPLINAR
“O CASO DOS DENUNCIANTES INVEJOSOS”
Beatriz Garcia ..............................................11132572
Felipe Pirahy
Gabriel Reze...................................................1112750
Giovana Ruiz.................................................11147275
Jéssica Teixeira.............................................11147216
Marco Jordão.................................................11146022
Nayane Oliveira.............................................11147386
Rodrigo Theodoro –
Walter Mendes ..............................................11132730
“O CASO DOS DENUNCIANTES INVEJOSOS”
PROJETO INTERDISCIPLINAR - AO FINAL DESTE ESTUDO, O ALUNO DEVERÁ COMPREENDER O FUNCIONAMENTO DA LEI NO TEMPO E AS IMPLICAÇÕES IDEOLÓGICAS E SOCIAIS DE UMA OPÇÃO LEGISLATIVA.
AGRADECIMENTOS
Agradecemos a todos os profissionais que nos deram todo suporte e fizeram desse trabalho fosse possível e aos professores que nos passaram esse desafio e nos fizeram perceber que éramos capazes de realizá-los e a cada integrante do Grupo 4.
EPÍGRAFE
"Todo homem procura o seu bem e como o homem se destina à vida em sociedade, esta é,
em certo sentido, uma ordem na incessante procura do bem, isto é, de todas aquelas coisas que representam um meio para a satisfação dos fins inerentes à nossa natureza de homens, à nossa qualidade de pessoas”
(MIGUEL REALE)
RESUMO
Este trabalho tem por objetivo defender os “invejosos” relatados no livro “O caso dos denunciantes invejosos” de Dimitri Dimollius. Durante seu processo, foi discutido entre os integrantes do Grupo 4 muito sobre a Moral, o Direito e a Justiça para que pudéssemos dentro dos Direitos Humanos juntamente com as Leis fundamentar uma defesa para os denunciantes invejosos, e assim livrá-los de uma pena que pelo nosso entendimento é injusta.
Sumário
Introdução 7
Conceito Moral 8
Conceito de Direito 9
Conceito de Justiça 12
Leis imorais e Amorais 14
Confronto entre Justiça,Moral e Direito 15
Lei no Tempo21
Anistia24
Dos Fatos (resumo de “O Caso dos Denunciantes invejosos”)29
Fundamento30
Conclusão
Pedido
INTRODUÇÃO
O trabalho é baseado no livro de Dimitrii Dimolius “O caso dos denunciantes invejosos”. E nosso grupo tem o dever de defender os chamados denunciantes invejosos.
O trabalho foi dividido em 2 partes, primeiro a pesquisa sobre conceitos essenciais do Direito que nos deu base para a segunda parte na hora de fundamentarmos a defesa dos “denunciantes invejosos”
1 - Moral:
Moral, do latim, morus, significa “usos e costumes”.
Num dicionário comum temos a seguinte definição de moral: 1. Relativo aos bons costumes: valores morais. 2. Pertencente ao domínio do espírito, da consciência, por oposição ao físico e material: sofrimento moral. 3. Que segue as regras de conduta socialmente aceitas, correto, austero, ético: atitude moral. 4. Que encerra uma lição; que ensina e educa; edificante: fábula moral. 5. Conjunto de valores morais de uma pessoa ou grupo. 6. Parte da filosofia que estabelece as regras de conduta fundadas na noção do bem e do mal. 7. Pretensão de importância ou prestígio diante dos outros: Achou-se cheio de moral por ter sido promovido
Não é fácil definir o contexto de moral assim como qualquer outro termo que tem algo a ver com o estudo do direito, pois muitos autores têm ideias diversas na hora de fazer tal definição.
Para que uma convivência em sociedade seja possível é necessário que o ser humano saiba seu limite, saiba definir o que é certo e o que é errado, saiba respeitar o próximo e saiba aceitar opiniões adversas, tudo isso engloba uma questão só: a moral de cada um.
É moral quando a uma conduta é submetida a valores que dizem respeito ao dever, cumprido sem coação, por exemplo uma pessoa que não precisa da presença de um guarda para saber que precisa usar o cinto de segurança, ou seja ela não precisou ser coagida com a presença de um guarda para fazer o que era certo.
Cada cultura de acordo com seus costumes possui formas diversas de morais quando falamos sobre comportamento o que aqui no Brasil pode ser considerado imoral na França pode não ser e vice-versa.
Kelsen define moral como: “os vários sistemas morais possuem valores diferente, a única coisa que eles têm em comum é o fato de serem normas sociais”. Kelsen procura afirmar assim relatividade da moral: não há moral absoluta e sim sistemas (os mais distintos) de moral que variam espaço/temporalmente. Desta relatividade da moral Kelnsen tira a conseqüência de que a ordem jurídica pode ou não coincidir com a ordem moral.
...