SEUS REFLEXOS QUANTO A RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇOS NO CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Por: Tainara Cerveira • 11/6/2020 • Monografia • 31.310 Palavras (126 Páginas) • 191 Visualizações
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DO VALE DO CAÍ
CURSO DE DIREITO
TAINARA PINHEIRO CERVEIRA
APLICAÇÃO DA LEI 13.429/2017 NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL: SEUS REFLEXOS QUANTO A RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇOS NO CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
2017
TAINARA PINHEIRO CERVEIRA
APLICAÇÃO DA LEI 13.429/2017 NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL: SEUS REFLEXOS QUANTO A RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇOS NO CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito para obtenção do Grau de Bacharel em Direito da Universidade de Caxias do Sul.
Orientador (a): Prof.ª Ma. Anelise Rigo De Marco.
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
2017
APLICAÇÃO DA LEI 13.429/2017 NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL: SEUS REFLEXOS QUANTO A RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇOS NO CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
TAINARA PINHEIRO CERVEIRA
Trabalho de Conclusão de Curso submetido à Banca Examinadora no curso de Bacharelado em Direito da Universidade de Caxias do Sul, como parte dos requisitos necessários para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador (a): Prof.ª Ma. Anelise Rigo De Marco.
Aprovado em: _______ / ______ / 2017.
Banca Examinadora:
______________________________
Prof.ª Ma. Anelise Rigo De Marco
Universidade de Caxias do Sul – UCS
_______________________________
Prof. Me.
Universidade de Caxias do Sul – UCS
_______________________________
Prof. Me.
Universidade de Caxias do Sul – UCS
Dedico este trabalho a todos que estiveram ao meu lado, me incentivando e apoiando, em especial a minha família, que não mediu esforços para que eu chegasse até esta etapa da minha vida, e muito contribuiu para que este estudo atingisse seus objetivos.
AGRADECIMENTOS
Quero expressar meus agradecimentos a todos que colaboraram para a realização deste trabalho.
Agradeço primeiramente a Deus, que me possibilitou vivenciar este momento, iluminou meus pensamentos e abençoou meu caminho durante toda a minha jornada acadêmica.
Á minha orientadora, Anelise Rigo De Marco, por toda a sua dedicação, orientando-me sempre com competência e sabedoria, de forma amiga e acolhedora, e a todos os demais professores que fizeram parte da minha caminhada na Universidade de Caxias do Sul.
Agradeço aos meus pais e a minha irmã pelo apoio incondicional, por estarem sempre ao meu lado, me incentivando, acreditando na minha capacidade, compreendendo minhas ausências e vivenciando cada momento.
À equipe da construtora Sebastiany Imóveis, demais familiares, amigos e colegas que me acompanharam no decorrer da graduação, me auxiliaram e torceram pelo meu sucesso.
Por fim, agradeço a todos que, direta ou indiretamente, contribuíram para essa conquista.
“O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo. Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará coisas admiráveis.”
José de Alencar
RESUMO
O presente trabalho apresenta uma pesquisa sobre a aplicação da nova Lei da Terceirização, Lei 13.429/2017, na indústria da construção civil, apontando seus reflexos quanto a responsabilidade do tomador de serviços no caso de acidente de trabalho. Diante disso o objetivo do estudo é identificar e especificar a responsabilidade do tomador de serviços frente a um acidente de trabalho na construção civil com trabalhador de empresa terceirizada. O procedimento metodológico utilizado foi o hipotético-dedutivo, realizando pesquisas bibliográficas, obtida em livros com os principais doutrinadores que tratam do assunto, artigos científicos, entendimentos e decisões judiciais e legislações vigentes. Como resultado principal, observou-se que havendo a hipótese de descumprimento do contrato de trabalho pelo empregador, a empresa tomadora dos serviços será responsabiliza subsidiariamente ao pagamento das verbas que se referem às obrigações trabalhistas. Quanto a Administração Pública, independente de culpa, a mesma será responsabilizada pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado também de forma subsidiária. Ademais, constatou-se que a Lei 13.429/2017, nada menciona sobre a responsabilidade solidária ou subsidiária da tomadora de serviços em casos de reparação civil decorrente de acidente de trabalho por ato ilícito, devendo aplicar-se então as regras contidas no Código Civil, portanto, responsabilidade solidária de todos aqueles responsáveis pela causa do dano.
Palavras-chave: Acidente de trabalho. Lei 13.429/2017. Responsabilidade do tomador de serviços. Saúde do trabalhador terceirizado. Terceirização na indústria da construção civil.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ADI Ações Diretas de Inconstitucionalidade
art. Artigo
CAT Comunicação de Acidente de Trabalho
CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CLT Consolidação das Leis do Trabalho
EPI Equipamento de Proteção Individual
et al. E outros
INSS Instituto Nacional do Seguro Social
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