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SISTEMAS REGIONAIS DE PROTEÇÃO EUROPÉIA E INTERAMERICANA

Por:   •  15/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  597 Palavras (3 Páginas)  •  209 Visualizações

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SISTEMAS REGIONAIS DE PROTEÇÃO EUROPÉIA E INTERAMERICANA

As leis internacionais incluem o sistema global, no qual a ONU possui papel principal, sendo que, o sistema global pode ser aplicado a qualquer pessoa.

Nesse contexto, inclui também os sistemas regionais, que atuam fortemente em três regiões sendo elas a África, as Américas e a Europa, sendo que, neste trabalho será abordado o sistema Europeu e o Interamericano.

Esses sistemas mencionados acima, fazem parte da integração regional sendo atribuído uma proteção maior no caso das Américas é a Organização dos Estados Americanos (OEA) e na Europa é o Conselho da Europa (CE).

Com a existência desses sistemas regionais de proteção, permite-se a adoção de mecanismos que impulsionam seu cumprimento, de forma a se adaptar com as condições locais do que a organização de proteção universal.

Para exemplificar, citando os tratados por exemplo, que seguem esse mesmo formato, essas espécies de sistemas de proteção, impulsionam a implementação dessas normas, tanto nos direitos individuais e nos direitos coletivos, sendo que nesses será válido para aqueles que adotaram o sistema, criando um sistema de monitoramento para que de fato essas normas sejam cumpridas pelos Estados que a adotaram.

O sistema Europeu foi criado após a Segunda Guerra Mundial por conta da crueldade que a guerra trouxe. O sistema foi criado com a intenção de proteger os direitos humanos da população que compreendia os blocos europeus.

O sistema europeu foi o primeiro a ser introduzido e foi o que mais evolui, tendo uma atuação importante tornando-se influente entre os outros sistemas.

O maior instrumento de proteção no sistema Europeu é a Convenção Europeia de Direitos Humanos que previa apenas direitos civis e políticos, com o surgimento da Carta Social Europeia, foi incorporado um amplo rol de direitos sociais, econômicos e culturais. Anteriormente, essa Convenção previa a Comissão e a Corte Europeia como meios de proteção. Com o advento do Protocolo nº 11, instituiu-se uma Corte única, chamada de Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH), sendo considerado o braço judiciário do Conselho da Europa (CE).

Ele é matizado em três partes, sendo a primeira onde são tratados direitos e liberdades fundamentais (civis e políticos principalmente), como exemplo o direito a segurança, a vida, a liberdade de pensamento e etc.; a segunda é onde de institui como será e regerá a Corte Europeia de Direitos Humanos; e por fim na terceira parte dispõe-se de diversos assuntos como poderes do Comitê de Ministros, denúncias e etc.

Já o sistema Interamericano, nasce em meio aos exercícios de formas arbitrárias de governo. Desta forma o sistema interamericano trata-se de democracias recentes e pouco consolidadas. Destacamos os principais instrumentos de suporte do regime interamericano, dentre eles a Carta de Organização dos Estados Americanos, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, Protocolo Adicional a Convenção Americana em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais.

O Sistema Interamericano é o segundo mais importante, logo atrás do sistema europeu. Ele resolve casos de violação de direitos humanos, sendo assim um órgão jurisdicional, sendo o sistema que tem a permissão de condenar os Estados-partes

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