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Sistemas Regionais de Direitos Humanos

Por:   •  8/12/2020  •  Resenha  •  649 Palavras (3 Páginas)  •  261 Visualizações

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Sistemas Regionais de Direitos Humanos

Os Sistemas Regionais de Proteção de Direitos Humanos surge da necessidade de se criar direitos humanos que versam sobre cada continente, em razão de cada um destes possuir suas próprias particularidades.

Ha três sistemas regionais: o europeu, o americano e o africano, sendo que cada um destes tem como competência zelar pelo respeito efetividade da Convenção de Direitos Humanos firmadas em cada continente.

Sistema Africano de Direitos Humanos

No que tange ao Sistema Africano, o seu primeiro documento foi a Carta Africana, também conhecida como Carta de Banjul, esta assegura direitos sociais, políticos econômicos, culturais e dos povos. A carta Africana previa também em seu texto a Comissão Africana de Direitos Humanos e dos povos, entretanto, ela não fazia menção à Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos. Portanto, em 10 de junho de 1988 foi aprovado o protocolo que versava sobre essa corte na Carta Africana, porém somente entrou em vigor em 25 de janeiro de 2004 prevendo assim a jurisdição da Corte.

A Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos procura espelhar e preservar contornos característicos da cultura e da formação histórica africana. Pode-se, neste sentido, destacar três principais aspectos: a consagração dos valores tribais como corolário do espírito da Carta; a disposição singular não só de direitos, mas também de deveres dos indivíduos africanos para com seus grupos familiares e, finalmente, a afirmação conceitual dos direitos dos povos como direitos humanos, em especial aqueles concernentes ao direito à independência, à autodeterminação e à autonomia dos Estados africanos.

A Carta inaugura, ainda, um marcante avanço legislativo no tocante ao tratamento normativo dos direitos humanos. De forma inédita, elenca, conjuntamente no rol dos direitos protegidos, tanto os direitos civis e políticos como também os direitos econômicos, sociais e culturais. Opta claramente, portanto, “por uma visão necessariamente integral ou holística dos direitos humanos, tomados todos em seu conjunto, seguindo com fidelidade o legado da Declaração Universal de 1948”.

Comissão Africana de Direitos Humanos e dos povos

O surgimento deste órgão foi um avanço para a defesa dos direitos humanos no continente africano, embora seja considerado um órgão recomendatório. É composta por onze membros eleitos pela Assembleia de chefes do Estado e governo da União Africana, sob o mandato de seis anos. A funcionalidade da comissão africana ocorre através de, no mínimo, duas sessões ordinárias anuais, na sede da Comissão em Banjul, Gambia. Dentre suas funções previstas pela carta africana, está a de supervisão, onde há a análise das decisões, de maneira que sua marca está estampada pela promoção dos direitos humanos.

Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos

A Corte de Direitos Humanos e dos Povos é composta por 11 juízes e possui competência consultiva e contenciosa. Portanto, diante de todo o exposto os sistemas regionais surgiram devido a seu contexto histórico e da necessidade de se garantir direitos básicos aos indivíduos que perpetuam até hoje.

Como a Corte ainda está

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