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SITUAÇÕES JUSTIFICANTES E AÇÃO JUSTIFICADA

Por:   •  4/10/2016  •  Resenha  •  482 Palavras (2 Páginas)  •  1.611 Visualizações

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DIREITO PENAL

  1. SITUAÇÕES JUSTIFICANTES E AÇÃO JUSTIFICADA

Situação justificante: Compreende os pressupostos objetivos das justificações- por exemplo, a agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de terceiros

  1. LEGITIMA DEFESA

A legítima defesa é direito de proteção individual enraizado na consciência jurídica do povo explicada pelo: a) princípio da proteção individual para defesa de bens ou interesses, ações típicas necessárias para a defesa de bens jurídicos contra agressões antijurídicaso b) afirmação do direito em defesa da ordem jurídica, defesas necessárias para prevenir ou repelir o injusto

SITUAÇÃO JUSTIFICANTE

  1. Agressão: toda ação humana de violência real ou ameaçada dirigida contra bens jurídicos do agredido ou de terceiro. Pode ser inclusos uma omissão de ação e também imprudência.
  2. Injusta: Agressão imotivada ou não provocada pelo agredido.
  3. Atual: agressão em realização ou continuação
  4. Iminente: agressão de realização imediata. A teoria de Jakobs pressupõe maior proximidade possível da consumação, o que pode tornar a defesa ineficaz (muito tarde). A teoria da fase preparatória: com agressão anunciada para o dia seguinte, porém não é iminente, nem constitui agressão. O critério intermediário proposto por Kuhl e Roxin define iminência como o momento final da preparação, que integra o critério da defesa eficaz, com o critério do desencadeamento imediato.Ex: aproximação do agressor com um porrete na mão, ou movimento da mão do agressor em direção à arma
  5. Direito próprio ou de outrem: bens jurídicos, as necessidades ou interesses individuais ou sociais que recebem proteção do direito. Bem jurídicos do Estado, como patrimônio público admitem legitima defesa do particular.

AÇÃO JUSTIFICADA

  1. Necessidade dos meios de defesa: poder de excluir a agressão com o menor dano possível no agressor. Necessidade dos meios de defesa em face dos meios de agressão. E na visão dinâmica o emprego moderado dos meios de defesa necessária.

OBS: Erros inevitáveis sobre a necessidade ou moderação dos meios de defesa não afetam esse juízo

O direito de matar em legitima defesa é limitado em relação a vida, corpo e a sexualidade.

  1. Efeitos indesejados podem ser adequados ao meio necessário, então são justificados ( soco necessário pode quebrar dentes do agressor). Efeitos indesejados inadequados ao meio necessário não são justificados ( morte do agressor com tiro de advertência descuidado). Efeitos indesejados como a lesão de inocentes em cercas eletrificadas, são sempre atribuíveis ao autor e, em qualquer hipótese, o emprego de mecanismos de proteção mortais é injustificável
  2. MODERAÇÃO: é delimitada pela extensão da agressão, enquanto persistir a agressão é moderado o uso dos meios necessários, após cessada a agressão, a continuidade do uso de meios definidos como necessários torna-se imoderada ( excesso de legitima defesa)

EXCLUDENTES DO PRINCIPIO DA AFIRMAÇÃO DO DIREITO

Agressão de incapazes( crianças, adolescentes, doentes mentais, bêbados) criam para o agredido um leque de atitudes alternativas prévias, nas quais se concretizam as limitações éticos-sociais da legítima defesa. Desviar da agressão, empregar defesas sem dano, pedir socorro aos pais, professores, polícia; assumir o risco de pequenos danos

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