SITUAÇÕES JUSTIFICANTES E AÇÃO JUSTIFICADA
Por: juucolle • 4/10/2016 • Resenha • 482 Palavras (2 Páginas) • 1.610 Visualizações
DIREITO PENAL
- SITUAÇÕES JUSTIFICANTES E AÇÃO JUSTIFICADA
Situação justificante: Compreende os pressupostos objetivos das justificações- por exemplo, a agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de terceiros
- LEGITIMA DEFESA
A legítima defesa é direito de proteção individual enraizado na consciência jurídica do povo explicada pelo: a) princípio da proteção individual para defesa de bens ou interesses, ações típicas necessárias para a defesa de bens jurídicos contra agressões antijurídicaso b) afirmação do direito em defesa da ordem jurídica, defesas necessárias para prevenir ou repelir o injusto
SITUAÇÃO JUSTIFICANTE
- Agressão: toda ação humana de violência real ou ameaçada dirigida contra bens jurídicos do agredido ou de terceiro. Pode ser inclusos uma omissão de ação e também imprudência.
- Injusta: Agressão imotivada ou não provocada pelo agredido.
- Atual: agressão em realização ou continuação
- Iminente: agressão de realização imediata. A teoria de Jakobs pressupõe maior proximidade possível da consumação, o que pode tornar a defesa ineficaz (muito tarde). A teoria da fase preparatória: com agressão anunciada para o dia seguinte, porém não é iminente, nem constitui agressão. O critério intermediário proposto por Kuhl e Roxin define iminência como o momento final da preparação, que integra o critério da defesa eficaz, com o critério do desencadeamento imediato.Ex: aproximação do agressor com um porrete na mão, ou movimento da mão do agressor em direção à arma
- Direito próprio ou de outrem: bens jurídicos, as necessidades ou interesses individuais ou sociais que recebem proteção do direito. Bem jurídicos do Estado, como patrimônio público admitem legitima defesa do particular.
AÇÃO JUSTIFICADA
- Necessidade dos meios de defesa: poder de excluir a agressão com o menor dano possível no agressor. Necessidade dos meios de defesa em face dos meios de agressão. E na visão dinâmica o emprego moderado dos meios de defesa necessária.
OBS: Erros inevitáveis sobre a necessidade ou moderação dos meios de defesa não afetam esse juízo
O direito de matar em legitima defesa é limitado em relação a vida, corpo e a sexualidade.
- Efeitos indesejados podem ser adequados ao meio necessário, então são justificados ( soco necessário pode quebrar dentes do agressor). Efeitos indesejados inadequados ao meio necessário não são justificados ( morte do agressor com tiro de advertência descuidado). Efeitos indesejados como a lesão de inocentes em cercas eletrificadas, são sempre atribuíveis ao autor e, em qualquer hipótese, o emprego de mecanismos de proteção mortais é injustificável
- MODERAÇÃO: é delimitada pela extensão da agressão, enquanto persistir a agressão é moderado o uso dos meios necessários, após cessada a agressão, a continuidade do uso de meios definidos como necessários torna-se imoderada ( excesso de legitima defesa)
EXCLUDENTES DO PRINCIPIO DA AFIRMAÇÃO DO DIREITO
Agressão de incapazes( crianças, adolescentes, doentes mentais, bêbados) criam para o agredido um leque de atitudes alternativas prévias, nas quais se concretizam as limitações éticos-sociais da legítima defesa. Desviar da agressão, empregar defesas sem dano, pedir socorro aos pais, professores, polícia; assumir o risco de pequenos danos
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