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Segunda prova lógica

Por:   •  21/10/2016  •  Exam  •  3.874 Palavras (16 Páginas)  •  882 Visualizações

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LÓGICA APLICADA AO DIREITO – RESUMO PARA A PROVA GLOBAL

Marina Carneiro de Oliveira

ARGUMENTAÇÃO

  • É um procedimento discursivo em que encadeamos proposições para se obter uma conclusão.
  • Os argumentos são ditos validos quando são inferidos respeitando-se as normas lógicas. Do contrário, quando as normas lógicas são transgredidas , os argumentos são fitos inferidos.
  • Argumentos são validos ou inválidos.
  • Aristoteles apresentou as formas de silogismos validas que são aquelas que respeitam as regras logicas, e as formas de silogismos não validas (que por sua vez são chamadas falácias), que são aquelas que não respeitam as regras da lógica.
  • Raciocínios validos: a partir deles os argumentos inválidos são destituídos, e isto é feito a partir das regras da lógica.
  • Falácias = raciocínios inválidos (não intencionais). → Paralogismos: falácias não respeitam as regras da lógica. São argumentos logicamente inconsistentes.
  • Silogismos típicos = formas de raciocínio validas
  • Silogismos não típicos = falácias = formas de raciocínio não validas.
  • Sofismas: raciocínios logicamente incorretos. Eles têm a intenção de convencer, enganar → a arte do convencimento.
  • Ambiguidade da linguagem.
  • Tipos de argumentos:
  • Dedutivo: se baseia na extração de uma conclusão a partir de duas premissas ou mais. É o argumento mais forte do raciocínio lógico. Aquilo que é concluído, já aprece anteriormente nas premissas.
  • Indutivo: parte de casos particulares e generaliza esses fatos. Em alguns casos se infere ao todo. (1 + 2 + 3 = conclusão generalizada).

  • Tipos de indução:
  • Completa: generalização completa dos fatos, partindo do particular ao completo. A indução completa tem mais rigor.
  • Incompleta: generaliza-se uma parte dos fatos, e não o todo.
  • Analogia/argumentos por semelhança: analise dos fatos, em particular, generalizando-os segundo semelhanças inerentes ao seu tipo.
  • Indução = ato provabilístico = aquilo que é provável.
  • INDUÇÃO = ALGUNS FATOS →→ TODO = PASSADO →→ PRESENTE E FUTURO.
  • Argumentos menos fortes. As teorias não dão certeza. Elas são derrubadas e são produzidas novas (fatos sobrepondo fatos, mutabilidade constante).
  • O homem é um ser sensível (possui sentidos: audição, olfato, paladar, etc.). Todos os sentidos são corpóreos. Parte-se das faculdades sensitivas do ser humano, um numero finito. Deduzo a sensibilidade dos sentidos enumerados do próprio ser humano.
  • Analogia = argumentos de semelhança (ex: os políticos do PT são corruptos, então todos os políticos são corruptos? // ex2: algumas religiões tiram a visão critica das pessoas, então todas as religiões são assim?) → Argumentos por semelhança.
  • Argumento dedutivo típico = SILOGISMOS (PREMISSA MAIOR + PREMISSA MENOR = CONCLUSÃO). Há silogismos (raciocínios) válidos e inválidos.

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     SILOGISMOS INVALIDOS

  • Falácias formais: aquelas que não respeitam a lógica. Aquelas que incorrem em erros lógicos.
  • Falácias não formais: elas são invalidas não por desrespeitarem a construção silogística, mas por se aterem a elementos da linguagem, tirando o contexto do fato (descontextualizando o raciocínio). Há a intenção de produzir um raciocínio falso. Faz uso se argumentos psicológicos como instrumento de poder. Manipula e induz à aceitação (ex: mídia).

FALACIAS NÃO FORMAIS

  • Pecam pelo conteúdo, material.
  • Dois grupos:
  1. Grupo psicológico (falácias de relevância): a conclusão é irrelevante, considerando as premissas em questão. O que é importante para o convencimento é a relevância psicológica.
  2. Grupo linguístico: falácias de ambiguidade. São também chamadas semânticas ou de linguagem. Apresentam duplo sentido, ambivalência semântica ou de linguagem. A ambiguidade é a falácia presente em textos.··.
  • GRUPO PSICOLOGICO: PRINCIPAIS ARGUMENTOS FALACIOSOS:
  1. IGNORATIO ELENCHI CONCLUSÃO IRRELEVANTE
  • Não se atém àquilo que foi antecedido na conclusão.
  • Exemplo: na política os políticos tem um discurso religioso, o que não é do assunto  → Isso é um argumento falacioso, irrelevante.
  1. PETITIO PRINCIPII (PETIÇÃO DE PRINCIPIO)
  • É um tipo de falácia não formal, que por sua vez não esclarece o questionamento feito. Apenas afirma-o, não o esclarecendo. É uma petição de principio, pois não há explicação, há apenas afirmação.
  • Exemplo: O juiz pergunta ao advogado de defesa se seu cliente é inocente das acusações a ele atribuídas. O advogado diz que sim, que é de fato inocente, mas não diz mais nada. Logo, ele afirmou a pergunta do juiz, mas não esclareceu o porquê de seu cliente ser inocente das acusações. Ele diz “meu cliente é inocente, por isso MMO. Juiz, você deve dar ganho de causa a ele, pois ele é inocente”.
  • “O homem nasce bom, mas a sociedade o corrompe” → é uma petição de principio, pois não há explicação, apenas afirmação.
  1. CIRCULO VICIOSO
  • Pode estar dentro de uma petição de principio. É redundante.
  • Exemplo: Este polícia passou-me uma multa porque não gosta de mim. E a prova de que não gosta de mim é ter-me passado uma multa.
  1. FALSA CAUSA
  • Dois fenômenos distintos aos quais se atribui a mesma causa, uma 3ª causa que não é colocada. Você supõe que uma relação real ou percebida entre duas coisas significa que uma é a causa da outra.
  • Exemplo: Nota-se uma maior frequência de erros de português em sala de aula desde o início das redes sociais e o uso do internetês. O advento das redes sociais vem degenerando o uso do português correto. → Falta mostrar uma pesquisa que o comprove




  1. CAUSA COMUM
  • É uma causa comum para eventos diferentes. Pode incidir num circulo vicioso.
  • Exemplo: A inflação causa queda no poder aquisitivo, que por sua vez gera prejuízo no comercio, que por sua vez gera desigualdade, que por sua vez gera pobreza.
  1. GENERALIZAÇÃO APRESSADA
  • Uma pequena amostra (uma pequena parte do todo) leva a uma conclusão tendenciosa.
  • Exemplo: existem alguns padres pedofilos. Dizer que todos os padres são pedofilos é fazer uma generalização apressada. → Nunca se deve julgar o todo pelas partes.
  1. ARGUMENTUM AD HOMINEM (CONTRA O HOMEM) OFENSIVO
  • Consiste em tirar a credibilidade de alguém apelando para uma atitude de denegrir a imagem do mesmo.
  • Exemplo: você não é vegetariano, então você não pode defender os animais!
  1. ARGUMENTUM AD HOMINEM  (CONTRA O HOMEM) CIRCUNSTANCIAL
  • Engloba a variedade circunstancial, e não somente a pessoa.
  • Exemplo: “Quem desviou a verba da saúde, foi político do PT? Tinha que ser! Todo político filiado ao PT é corrupto.” Neste caso, alguém questiona a outrem quem realizou o desvio de verba da saúde. Sem saber quem foi, já afirma que foram políticos do Partido dos Trabalhadores, generalizando assim tal partido como sendo repleto de ladrões, usando de argumentos que denigrem a imagem do mesmo. Foi um argumento falacioso, circunstancial, uma vez que generalizar todos os políticos do PT como sendo corruptos foi apenas uma artimanha para denegrir a imagem do partido.

    9) ARGUMENTUM AD IGNORANTIAM (APELO À IGNORANCIA)

  • Tentar provar algo a partir da ignorância quanto à sua validade. Só porque não se sabe se algo é verdadeiro, não quer dizer que seja falso, e vice-versa. Às vezes no tribunal usa-se o apelo à ignorância colocando-o como prova para inocentar o réu.
  • Ex: Ninguém conseguiu provar que Deus existe, logo ele não existe. / Ou o contrário / Ex2: Ninguém conseguiu provar que Deus não existe, logo ele existe.


10) ARGUMENTUM AD MISERICORDIAM (APELO À MISERICORDIA)

  • Apelo à piedade. Usa-se de argumentos que apelam para a piedade ou a compaixão, buscando assim ativar o lado emocional da outra parte e alcançar assim o convencimento da mesma perante o que se relata.

  • Exemplo: Advogado de defesa afirma em Juízo que o seu cliente apenas realizou o furto de alimentos pois passava fome, e tinha cinco filhos para criar, estava desempregado e sem condições de conseguir emprego pois não tinha com quem deixar as crianças. Eis que se constata a existência de apelo à misericórdia, pois o advogado busca com o relato de tais fatos relacionados ao seu cliente, o convencimento do juiz de sua inocência, uma vez que há a possibilidade de o Juiz se comover com a situação do sujeito, e assim decretar sua inocência, ou condená-lo, porém com uma pena mais branda.

     11) ARGUMENTUM AD BACULUM  (RECURSO À FORÇA)

  • Recurso à força. É a situação na qual se apela para a força ou a ameaça de força.

  • Exemplo: Um advogado se exalta em uma audiência, proferindo palavras de baixo calão. Juiz usa de sua autoridade para ameaçar advogado de que, se o mesmo não mantiver o decoro perante o Tribunal, ele será autuado imediatamente por desacato à autoridade, e portanto detido pelo mesmo

12) ARGUMENTUM AD POPULUM (POPULISMO)

  • Apelo ao povo. É uma tentativa de ganhar a concordância popular para uma conclusão, despertando as paixões e o entusiasmo da multidão. É um tipo de falácia muito utilizada por políticos populistas.
  • Exemplos: Promessas feitas por políticos na época de eleições, para conseguir votos. Um exemplo decorrente do Poder Executivo atual no Brasil é o fato de que a presidente Dilma prometeu manter todos os programas assistenciais de seu mandato passado, como o Bolsa Família, e assim conseguiu manter a preferência de voto de uma grande maioria, dentre eles os beneficiados com o Programa. Não quer dizer que a presidente não irá manter. Ela pode até manter, mas o fato de usar deste pretexto para manter intacto seu curral eleitoral criado a partir da concessão do beneficio, encaixa-se perfeitamente na categoria de falácias não formais Ad Populum.

13) ARGUMENTUM AD VERECUNDIAM (APELO À AUTORIDADE)

  • É o chamado argumento de autoridade. Argumentação baseada no apelo a alguma autoridade reconhecida para comprovar a premissa.
  • Exemplo: Se Aristóteles disse que o Sol gira ao redor da Terra em uma das esferas celestes, então é certamente verdade.  →  É como se um especialista pudesse acertar em tudo o que diz, mesmo sendo algo fora da sua área de especialidade. Essa falácia consiste em usar as opiniões de especialistas em áreas nas quais eles são leigos, como um físico se pronunciando sobre antropologia. A opinião dele só vale dentro da física. → No caso, Aristóteles não tinha meios de testar essa teoria astronômica, no tempo dele não havia recursos para isso. Entretanto, as teses dele em metafísica certamente podem ser consideradas porque não dependem de instrumentos e experimentação, somente do raciocínio típico de um filósofo.

14) PERGUNTA COMPLEXA

  • Tratam-se de duas perguntas em uma só, não deixando saída para com as mesmas.Insinuação por meio de pergunta.
  • Exemplo: Por que você bate na sua mulher? São duas perguntas numa só: 1) Você bate na sua mulher? 2) Por que você faz isso?Insinua-se que o homem bate na sua mulher.

GRUPO LINGUISTICO: FALACIAS DE AMBIGUIDADE

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