Seminário I Ibet-Módulo Tributo e Segurança Jurídica
Por: vanlestro • 3/5/2019 • Seminário • 891 Palavras (4 Páginas) • 815 Visualizações
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
Módulo Tributo e Segurança Jurídica
Questões
- Qual o conceito de tributo? Explique o que é um “conceito”. Qual a diferença entre conceito e definição? Com base na resposta à pergunta anterior, o direito positivo pode trazer conceito?
Tributo: é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, não sancionatória de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Por assim dizer, ficou definido o conceito como o próprio art. 3° do CTN.
Conceito: é um conjunto de ideias e entendimento dado por seu interprete.
Definição: é algo explícito, prescrito, colocado em palavras. Por fim, conceito é a ideia central, que tem a definição como forma de descrição.
Com relação ao questionamento quanto ao Direito Positivo poder trazer conceito, parte entende que sim, que se pode trazer variados conceitos, com diferentes realidades jurídicas. No entanto, outra parte entende que não, por este ser um vocábulo demasiado abrangente.
- O desconto de IPVA concedido para contribuintes que não incorreram em infrações de trânsito é uma utilização do tributo como “sanção de ato ilícito”? E a progressividade do IPTU e do ITR em razão da função social da propriedade? As alíquotas de um tributo podem variar conforme o grau de periculosidade de uma empresa?
Com relação ao desconto do IPVA, parte do grupo entende que não caracteriza sanção de ato ilícito, visto que a concessão do referido desconto não implica em majoração do tributo. A sanção é um ônus a ser suportado pelo infrator da Lei.
Já a outra parte, acredita que caracteriza sanção de ato ilícito, pois, de certo modo, majora o tributo para o infrator de trânsito.
Já sobre a progressividade do IPTU e do ITR, parte entende que não constitui sanção, pois não utilizar uma propriedade não compõe ato ilícito. Outra parte entende que pode ser vista como sanção administrativa de ato ilícito, como uma espécie de punição, ligada a imposição de função social da propriedade.
Por fim, a variação de alíquota de um tributo relacionada ao grau de periculosidade parte entende que pode haver alteração, e cita o exemplo da contribuição social prevista o art. 22, inciso II, da Lei n. 8.212/91 – RAT, e outra parte entende como ilícito.
3. Dada a seguinte lei (exemplo fictício):
Estado de Minas Gerais, Lei Estadual nº 2.017, de 10/10/2017
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização de Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos, que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia do Estado sobre estas atividades.
Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é a receita bruta obtida com a comercialização de mercadorias ou de serviços que utilizem recursos hídricos.
Art. 3o. A alíquota é de 3%.
Art. 4º Contribuinte é Pessoa, física ou jurídica, que utilize recursos hídricos com a finalidade de exploração ou aproveitamento econômico.
Art. 5º A taxa será apurada mensalmente e recolhida, mediante preenchimento da guia de recolhimento, até o último dia útil do mês seguinte ao da exploração ou do aproveitamento do recurso hídrico, sob pena de multa de 10% sobre o valor do tributo devido.
Art. 6º Na ausência de apuração e recolhimento da taxa pelo contribuinte,a autoridade fiscal competente deverá lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”, aplicando multa de 50% sobre o valor da taxa devida.
Art. 7º É isenta do pagamento da taxa a utilização de recurso hídrico na captação e consumo destinados à atividade agropecuária
(...)
Pergunta-se:
- Quantas normas há nessa lei? Identifique-as.
De modo geral, entende-se como: Norma Jurídica Geral, Norma Jurídica Sancionatória, e, quanto ao Art. 7°*¹ como uma terceira norma (entendimento parcial) ou uma mesma norma (das acimas citadas), mas que mutila o efeito da anterior. E assim descrevemos:
Art. 1 – Norma que institui o tributo
(Exploração) – Antecedente; (Fiscalização) – Consequente
Art. 2 – Regra Matriz de Incidência Tributária
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