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Seminário ICMS

Por:   •  21/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  366 Palavras (2 Páginas)  •  307 Visualizações

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A regra-matriz de incidência tributária do ICMS-Importação, por sua vez, com previsão no art. 155, da CF/88, apresenta os seguintes componentes do antecedente e do consequente da norma-padrão:

  1. Critério material: operação de importação de mercadorias ou bens do exterior para o território nacional, sempre com o objetivo de permanência da mercadoria ou do bem importado, restando configurada a transferência da propriedade mediante negócio jurídico praticado pelo sujeito passivo com a finalidade de obter a disponibilidade jurídica da mercadoria ou do bem importado.
  2. Critério temporal: é o momento em que ocorre, no mundo do Direito, o critério material da norma-padrão; no caso do ICMS-Importação, o critério temporal é o exato momento em que é realizada a declaração de importação, que formaliza, juridicamente, a realização da operação de importação, embora a transferência fática da mercadoria ou do bem ocorra posteriormente, através do desembaraço aduaneiro (entrada da mercadoria no território nacional).
  3. Critério espacial: o espaço territorial do Estado ou Distrito Federal onde é ultimada a operação de importação da mercadoria ou do serviço mediante apresentação da declaração de importação.
  4. Critério pessoal: o sujeito ativo é o Estado ou Distrito federal onde ocorra a operação jurídica de importação da mercadoria ou do bem, ou seja, onde é realizado o negócio jurídico que implicará na incidência do tributo. Assim, o Estado que pode exigir o pagamento do imposto é aquele para o qual houve a destinação jurídica do bem ou da mercadoria importada. Por essa razão, a própria CF/88 estabeleceu que o tributo é devido sempre à pessoa política onde se encontra o domicílio ou estabelecimento do importador, sendo esta localidade considerada como aquela para onde o bem importado foi juridicamente destinado. O sujeito passivo é o importador, isto é, aquele que realiza o fato descrito na hipótese tributária. Assim, o sujeito passivo é aquele cujo nome figura na declaração de importação, sendo a pessoa física ou jurídica que celebra o negócio jurídico consubstanciado na aquisição de bem ou mercadoria que será transferida do exterior para dentro do território nacional.
  5. Critério quantitativo: a base de cálculo é o valor da operação de importação ao passo que a alíquota é definida pelo sujeito ativo competente para tributar o fato jurídico tributário.

Questão 2

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