Seminário 06 da Disciplina Administração Pública Contemporânea
Por: RodrigoMarambaia • 22/11/2024 • Ensaio • 524 Palavras (3 Páginas) • 36 Visualizações
É possível instituir a “boa governança” em Municípios de pequeno porte?
Conforme ressalta Martins e Marini (2014), a Governança Pública é um “termo do momento” que tem sido proclamada como um novo paradigma, distinto da nova gestão pública e da administração pública ortodoxa. Diante do conteúdo polissêmico do termo, os autores constroem uma definição ampla a partir dos elementos mais abordados na literatura: desenvolvimento de qualidades e capacidades institucionais, dentre as quais a liderança, o domínio de competências, a prontidão para atuar e o desenho institucional; a formação de redes colaborativas; a gestão do desempenho e valor público.
Para Chevallier (2005), a governança é guiada à primeira vista por uma racionalidade de ordem política, na medida em que busca flexibilizar o estilo da ação pública, trazendo novas categorias de atores para a elaboração de escolhas coletivas (p. 2). Um dos elementos característicos da governança é a ampliação do círculo de atores associados aos procedimentos decisórios, havendo uma procura sistemática de soluções de tipo consensual. Dessa forma, a governança é um novo estilo de ação pública, fixando-se não mais sobre a unilateralidade e a coerção, mas sobre a cooperação e sobre a adesão que se definem através do tema da governança (p. 3).
A despeito de transbordar os procedimentos jurídicos clássicos, a governança não escapa à influência do direito. Segundo Chevallier, para que ela se desenvolva, é preciso que seja estabelecido um quadro claro de interação, em que sejam definidas certas regras do jogo. Conclui o autor que as formas novas de governança obedecem a essa trajetória de institucionalização, passando pelo canal do direito. Além de tender inevitalmente a se juridicizar, a governança igualmente influi sobre as condições de utilização da técnica jurídica.
Em conclusão, a institucionalização mencionada por Chevallier é relevante, uma vez que é necessário o estabelecimento de parâmetros do que seja uma “boa” ou “má” governança. Nesse sentido, Nardes, Altounian e Vieira (2014), apontam que o conceito de governança é substantivo, devendo ser considerada uma gradação quando se analisa cada casco concreto. Sustentam os autores que sempre haverá governança: a discussão está na qualidade (boa, regular ou ruim), ou então no estágio (avançado, intermediário ou inicial) em que se encontra.
Interessante proposição é apresentada pelos autores, na medida em que defendem que a boa governança permite identificar a qualidade da atuação dos gestores em função dos resultados apresentados em comparação aos planejados. No texto apresentado, são expostos os princípios, as dimensões e o arcabouço normativo em que é construída a governança nacional. Por fim, são apresentadas duas publicações disponibilizadas pelo TCU em que são relatadas boas práticas que podem ser implementadas para a melhoria da governança: o Referencial básico de governança e o Referencial para avaliação da governança de políticas públicas.
Todas essas considerações expostas acima são relevantes, na medida em que a ideia abstrata de governança, nas palavras de Mangabeira Unger, não pode ser adotada, revelando-se um verdadeiro “fetichismo institucional”, nas palavras de Mangabeira Unger.
Em Municípios de pequeno porte, com baixa capacidade institucional, fraca participação social e ínfima mobilização social, o desenvolvimento da governança deve ser estimulada com cautela, adotando-se os diferentes parâmetros indicadores das suas boas práticas, adequando-se a cada realidade concreta.
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