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Seminário Académico sobre Direito Empresarial

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Por:   •  24/11/2014  •  Seminário  •  4.530 Palavras (19 Páginas)  •  297 Visualizações

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go acadêmico de resumo sobre o Direito Empresarial

O estudo do Direito Empresarial passa pela análise das teorias que o fundamentam, bem como pela observação da sua evolução histórica e quando se verifica essa historicidade depara-se com o Direito Comercial, com a teoria dos atos de comércio e, principalmente, com questões que analisam a sua aplicabilidade nas relações jurídicas contemporâneas. Isso porque, o Código Civil de 2002, então vigente, adotou, para regular as relações antes comerciais, a teoria da atividade empresarial , quais os impactos desta sobre o antigo Direito Comercial e as distinções entre essas teorias. Essas questões serão observadas no presente trabalho.

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO. 2 DO DIREITO COMERCIAL. 2.1 Surgimento do Direito Comercial. 2.2 Atos de comércio. 3 TEORIA DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. 3.1 Impulso à Teoria da Atividade Empresarial. 3.2 A Empresa e o Empresário. 4 DISTINÇÃO ENTRE O DIREITO COMERCIAL E O DIREITO EMPRESARIAL. 5 CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS

1 INTRODUÇÃO

Com a promulgação do Código Civil de 2002, foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro o Direito Empresarial revogando o Direito Comercial, juntamente com a primeira parte do Código Comercial. Este era regulado pela teoria dos atos de comércio, dependendo de descrição legal dos mesmos para determinar quais atividades eram tuteladas. Por sua vez, o Direito Empresarial está fundamentado na teoria da atividade da empresa, sendo esta a atividade economicamente organizada com o fim de lucro.

Entretanto, a substituição de um por outro representa muito mais do que a simples substituição de nomenclatura de comercial para empresarial, ou mesmo de comerciante para empresário. Essa passagem significou uma mudança da teoria que fundamenta este ramo do Direito, alterando a a sua estrutura interna.

O presente trabalho tem como objetivo o estudo da transição do Direito Comercial para o Direito Empresarial, bem como as conseqüências desta. O tema justifica-se no fato que, sendo a teoria da atividade empresarial relativamente nova para o Direito, a mesma ainda não está totalmente sedimentada, sendo considerada por alguns doutrinadores como parte do Direito Comercial e não como substituto deste.

Para melhor compreensão do tema, inicialmente será estudado as origens do comércio, com o surgimento do Direito Comercial e a teoria dos atos de comércio. No capítulo seguinte será analisado as críticas que propulsionaram a transição da teoria dos atos do comércio para a teoria da empresa, no que esta consiste e o que é a empresa. E no capítulo final serão observadas as principais distinções entre o Direito Comercial e o Direito Empresarial.

2 DO DIREITO COMERCIAL

O atual Direito Empresarial regula a atividade economicamente organizada, com o fim de lucro, desenvolveu-se a partir do Direito Comercial. Para entender essa passagem é necessário, primeiramente, entender a História do Direito Comercial, seu surgimento, evolução e, principalmente, a concepção das teorias que o fundamentava.

2.1 Surgimento do Direito Comercial

O termo comércio deriva da expressão latina commutatio mercium, que significa troca de mercadorias por mercadorias. Essa atividade existe desde a Antiguidade, bem como, desde então, já havia uma regulamentação jurídica, ainda que primitiva, a cerca do comércio, podendo ser exemplificado citando o Código de Manu na Índia e o Código de Hammurabi da Babilônia (TOMAZETTE. 2008, p. 03-05). Entretanto, a prática realizada entre os povos esses povos não se encontra diretamente relacionadas com o desenvolvimento ulterior do Direito Comercial (ROCCO. 2003, p. 08), por não haver uma unicidade na sua estrutura.

No Direito Romano, o jus civile possuía várias normas de caráter geral disciplinando o comércio, mas ainda sem qualquer especificidade (MARTINS. 2007, p. 06). Não se observava nesta, assim como na Idade Antiga, o uso de único para designar o comércio: a palavra commercium indicava a participação em um ato jurídico de troca entre vivos; a expressão negotiatio o exercício de qualquer indústria; e o vocábulo “mercatura” o tráfico das mercadorias, no sentido mais restrito (ROCCO. 2003, p. 09).

A idéia de atividade do comércio como ato de intermediação, que consistia no fato de adquirir determinada quantidade de mercadorias, de diversas qualidades, que poderiam ser utilizadas pelos vários grupos sociais, a fim de serem trocadas posteriormente por quem delas necessitava surge somente na Idade Média (MARTINS. 2007, p. 02-04). Nasce, então, a figura dos comerciantes e, por conseqüência, o Direito Comercial como um conjunto de normas para regular as atividades destes.

Entretanto, a tutela do Direito Comercial, inicialmente, não recaia sobre todos os indivíduos que praticassem a troca de mercadoria, mas somente, sobre aqueles que faziam parte das corporações de ofício (TOMAZETTE. 2008, p. 05-08). Estas, também denominadas de mercanzia, eram organizações que se desenvolveram em virtude da necessidade dos comerciantes de se defenderem contra os abusos dos poderosos, e eram organizadas segundo os vários ramos do seu comércio (VIVANTE. 2003, p. 13). Elas caracterizavam por criar suas próprias normas, possuir jurisdição particular, eleger os juiz que dirimiam as contendas e este se guiava pelos usos e costumes adotados pelos comerciantes, que eram escritos nos Estatutos das cidades (MARTINS. 2007, p. 08).

Dentro das corporações de ofício os mercadores italianos elaboraram e difundiram por toda a Europa os antigos costumes acerca do tráfego mercantil (ROCCO. 2003, p. 15) que e ressalta, neste sentido, Helena Maria Campos (2010, p. 48) que

em virtude de aparências circunstanciais, ante a impossibilidade de sistematizar, ou pelo menos reunir de maneira organizada, um conjugado de preceitos apropriado e capaz de regulamentar as práticas rotineiras na sociedade, através das observações de situações e, conseqüentemente, das soluções dos conflitos, por meio de um processo dedutivo, chegou-se à normatização do direito Comercial. Daí o porquê do direito Comercial ser visto como direito costumeiro, ou seja, baseado na prática dos usos e costumes mercantis.

Originado para regulamentar as atividades praticadas entre os comerciantes, estes pertencentes às corporações de ofícios, o Direito Comercial nasce sob a égide dos costumes e essencialmente profissional. Somente eram tutelados os atos de troca praticados pelos agentes que fizessem das mercanzias e de acordo com as normas suas interna, tornando difícil,

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