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Seminário I

Por:   •  16/6/2015  •  Seminário  •  374 Palavras (2 Páginas)  •  234 Visualizações

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1 – O Direito é o complexo de normas jurídicas válidas em um determinado país. A ciência do Direito descreve, ordena, declara hierarquia, exibe formas lógicas do enredo normativo. Essa é a Diferença, o Direito positivo é o complexo e a ciência do direito organiza esse complexo.

2 – A norma jurídica é a significação da mensagem legislada, algo que produzimos em nossa mente a partir da leitura dos textos do direito positivo. Dentro do modelo teórico adotado não podemos falar em norma jurídica sem sanção, mas se pensarmos em norma jurídica no sentido amplo (enunciados prescritivos) e suas significações não estruturadas, existem normas sem sanção.

3 – Os enunciados prescritivos são usados na forma pragmática de prescrever conduta, as normas jurídicas são significações construídas a partir dos textos positivados, a norma jurídica é a significação da mensagem legislada. Sendo assim todos os itens retromencionados estão relacionados a significação, o sentido e a interpretação.

4- Tributo é a prestação pecuniária compulsória, tendo como fato gerador em ato licito, instituídos em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada. Baseando na definição acima descrita, considero tributo das alternativas elencadas, o seguro obrigatório de veículos, por tratar de obrigatoriedade pecuniária imposta aos proprietários de veículos, sendo assim ato lícito instituído por lei.

5 – Direito tributário é o ramo do direito correspondo direta ou indiretamente, à instituição arrecadação e fiscalização de tributos.

A critica a ser feita a cerca da afirmação é o que o Direito tributário é uma ciência, e não um ramo do direito positivo.Ele analisa, e busca significações visando melhor elucidar as ralações entre o fisco e o contribuinte.

Sugestão de Conceito:Direito Tributário é o Ciência do Direito que analisa e elucida a instituição, fiscalização e arrecadação de tributos.

6 – a) Nessa lei hipotética há seis normas

b) – Taxa de Controle de Obras

- Base de Cálculos da Taxa

- Valor da Taxa

- Incidência da Taxa

- Quando a taxa deve ser recolhida

- Emissão da Nota Fiscal e pena de multa

c) a norma que institui o tributo é a taxa de Controle de Obras, sendo esse o fato gerador

d) A Norma estudada pela ciência da Do Direito Tributário é a base de calculo

e) Não, o contexto exemplificado é o Direito positivo. A Ciência do direito organiza e para tornar a lei clara.

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