Seminário I - Módulo I -- IBET
Por: lararangel • 2/6/2015 • Seminário • 293 Palavras (2 Páginas) • 570 Visualizações
Módulo I – Questões: Seminário I
1 – São normas positivadas no ordenamento jurídico, que devem atender aos requisitos do art. 3º do CTN. Dessa forma, toda forma de tributo deve estar expressamente prevista em lei, devendo ser obrigatoriamente cumprido pelo sujeito passivo, que vincula-se compulsoriamente às normas regulamentadoras, com intuito dee prestar a sua contribuição pecuniária, ou que dela se assemelhe, sob a consequência de incidir-lhe sanções pelo descumprimento.
(i) É tributo;
(ii) Não é tributo
(iii) Não é tributo
(iv) Não é tributo
(v) É tributo
(vi) Não é tributo
(vii) É tributo
(viii) É possível, porém torna-se inconstitucional.
2 – O desconto de IPVA, concedido para contribuintes que não incorreram em infrações de trânsito, não é sanção, pois os demais contribuintes não teriam o imposto devido majorado. No tocante a progressividade, o imposto seria ajustado de acordo com a base de cálculo, que seria o valor venal do imóvel.
No que se refere à substituição da multa, a obrigação do pagamento desta não pode ser substituída pela obrigação principal, por isso a obrigação tributária não pode ser majorada como forma de sanção.
Por fim, tem-se que o não cumprimento da função social da propriedade não seria sanção, mas sim medidas aplicadoras dos princípios norteadores do direito tributário.
3 –
a) Norma jurídica é a significação extraída da leitura de texto do direito positivado.
b) 5 normas.
- Regra Matriz: Art. 1º ao 4º (primeira parte).
- Dever instrumental: Art. 4º(segunda parte).
- Regra sancionatória: Art. 5º (sancionatória da regra matriz)
- Norma Administradora: Art. 6º (primeira parte)
- Regra sancionatória do dever fiscal: Art. 6º (segunda parte).
c) O tributo é instituído pela norma primária/regra matriz.
d) Todas. Haja vista é necessário entender todas as normas, para obter o conhecimento completo pretendido pela ciência do direito.
e) Não, pois o texto constitui direito positivo, o qual servirá de estudo pela ciência do direito.
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