Sentença Absolutória Imprópria
Por: Marcelo Costa • 26/10/2018 • Dissertação • 832 Palavras (4 Páginas) • 107 Visualizações
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARCOS-MG
PROCESSO N xxxxxx
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA
ACUSADO: Sidão
INFRAÇÃO: Art 213 do Código Penal Brasileiro
vistos etc ...
O Ministério Público, por meio do seu representante, denunciou Sidão, qualificado nos autos, como incurso no art. 213, caput, do Código Penal Brasileiro, sob a acusação de ter praticado ato sexual, sem consentimento, em desfavor da vítima Marta, na comarca de Arcos-MG.
Segundo a denúncia, instruída pelo Inquérito Policial nº5353, Sidão praticou o ato sexual em desfavor da vítima, ocorrendo, de forma comprovada por perícia, conjunção carnal sem consentimento, tendo também, testemunhas que confirmaram ter ouvido, no momento do crime, a vítima se negando a praticar o ato sexual com o acusado.
Acompanha a acusação o exame pericial feito momentos após o crime, constatando a violência sexual sofrida pela vítima.
Oferecida a denúncia, foi o réu citado pessoalmente, porém, não apresentou sua defesa, sendo nomeado um defensor público.
Após recebimento da denúncia, foi realizado a audiência de instrução e julgamento, interrogado o réu e oitiva das testemunhas.
Durante interrogatório, foi determinado que deveria ser feito um exame de insanidade mental com o intuito de dirimir quaisquer dúvidas à respeito da sanidade mental do acusado, sendo este laudo homologado, comprovando que o acusado é enfermo mental e que no momento do crime o mesmo não tinha discernimento sobre sua conduta.
Em sua manifestação, o Ministério Público optou por pedir absolvição do réu, com fulcro no Art. 386, VII, do Código Penal, com a imposição de internação por, no mínimo, 03 ( três ) anos.
A defesa se manifestou pedindo uma medida de segurança de tratamento ambulatorial.
É o relatório.
Decido.
A ação Penal procede, devendo o acusado ser absolvido do crime imputado, entretanto, será aplicado Medida de Segurança, visando sua recuperação.
Apesar da materialidade delitiva estar comprovada, pelo exame pericial e provas testemunhais, também foi comprovado a enfermidade mental do acusado, que no momento dos fatos, não tinha capacidade mental para entender que sua conduta era delituosa.
Logo, embasado pela Teoria do Crime, na qual afirma que para ser comprovado a autoria de um crime, deve ser analisado se a conduta é típica, ilícita e culpável, podemos analisar que o acusado é penalmente inimputável, segundo o Art. 26 do Código Penal Brasileiro, que diz:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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