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Sigilo das Comunicações, Faculdade Drummond - Pedro Flores

Por:   •  15/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  6.077 Palavras (25 Páginas)  •  356 Visualizações

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FACULDADE DE TECONOLOGIA CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE

DIREITO

LINGUAGEM JURÍDICA

Sigilo das Comunicações:

 Uma Perspectiva Jurídica Sobre A Inviolabilidade

São Paulo

2018

Grupo

Pedro Aguilera Ferreira Flores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . RA: 181001744

Eduardo Augusto Casseb. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . RA 181002090

Nayara Almeida de Oliveira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . RA 181001850

Paola Recine Silva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . RA 181000980

Gabriela Cristina Rodrigues Marianno. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . RA 181000568

Nathaly Araujo de Queiroz. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .RA 181001523

Sigilo das Comunicações

Trabalho em grupo para a matéria de Linguagem Jurídica, do curso de Direito, entregue e apresentado como parte dos requisitos necessários para à obtenção de nota para a AC2

Professora: Dra. Elessandra

Turma: 1º semestre

São Paulo

2018

Sumário

        

1)        Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5

2)        Conceito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . .5

2.1)     Sigilo das Comunicações (Pesquisa: Paola) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5

2.2)     Proteção a Intimidade (Pesquisa: Paola) . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .6

3)        Constituição Federal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .6

3.1)     Sigilo no Inciso XII, do Artigo 5º ,

           da Constituição Federal de 1998 (Pesquisa: Eduardo) . . . . . . . . . . . . . . 7

3.2)     Norma de Integração Completável (Pesquisa: Nayara Almeida) . . . . . ..7

4)        Leis Infraconstitucionais que Regulam

           o Inciso XII, do Artigo 5º da CF/88 . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  8

4.1)     Interceptação Telefônica (Pesquisa: Gabriela) . . . . .  . . . . . . . .. . . . . . .  8

4.2)     Sigilo de Correspondência e Telegrafia (Pesquisa: Nathaly) . . . . . . . . . 10

4.3)     Sigilo Bancário e Fiscal (Pesquisa: Gabriela) . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . .10

5)        STF e STJ, TJ-BA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .11

5.1)     Jurisprudência (STF e STJ) (Pesquisa: Pedro Flores) . . . . . . . . . . . . . . 12

5.2)     Caso Concreto (TJ-BA) (Pesquisa: Eduardo) . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . .13

6)        Conclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .14

7)        Nota . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

8)        Sites Pesquisados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16


  1. Introdução

                     O presente trabalho de sigilo das comunicações trará, parcialmente, luz ao objeto aqui tratado dentro do direito e das práticas jurídicas. À saber, seu conceito e o pressuposto do seu conceito: a proteção à intimidade (pesquisa realizada pela Doutora Paola Recine); posteriormente, com a Constituição Federal de 1988, abordaremos o inciso do artigo 5º que definirá a “inviolabilidade do sigilo” de tais e quais meios além de sua exceção e também como funciona, de forma concisa, a regulamentação de uma lei constitucional por uma infraconstitucional¹ (pesquisa feita pela Doutora Nayara Almeida); por conseguinte, uma abordagem das normas infraconstitucionais das quais virão para abranger ou restringir em termos de direitos e obrigações, ou seja, regulamentar, o inciso constitucional. São elas a: interceptação telefônica (pesquisada pela Doutora Gabriela Cristina), sigilo das correspondências e telegrafia (pesquisado pela Doutora Nathaly Araújo) e o sigilo bancário e fiscal (pesquisado pela Doutora Gabriela); e, entrando no âmbito das práticas jurídicas, será esclarecida e delimitada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou seja, seu entendimento sobre o assunto e alguns conflitos possíveis em outros tribunais (pesquisa realizada pelo Doutor Pedro Flores); por fim, uma caso concreto virá a trazer a importância do tema para a sociedade e principalmente, para os alunos do direito.

  1. Conceito

2.1) Sigilo das Comunicações

                      O conceito de sigilo, no Dicionário Michaelis, é “aquilo que deve ficar acobertado e não deve chegar ao conhecimento ou à vista das pessoas; segredo² “, este nos faz ver uma primeira face do objeto; onde uma segunda parte dele será a própria comunicação, que é o “ato que envolve a transmissão e a recepção de mensagens entre o transmissor e o receptor, através da linguagem oral, escrita ou gestual, por meio de sistemas convencionados de signos e símbolos³ ”; introduzido esses dois e misturando-os, vemos uma terceira face do nosso objeto da qual podemos concluir inicialmente que, o sigilo da comunicação existe quando há a estabilidade ou proteção da informação em relação a conhecimento alheio aos produtores dela, seja por qual meio for produzida a mensagem.


                Neste cenário, podemos identificar quatro partes que agem ou podem agir para existir o sigilo da comunicação. A primeira seria o transmissor da mensagem, a segunda a mensagem em si, a terceira parte o receptor e o último, o sujeito que vai interferir ou não na privacidade desta comunicação. Se a comunicação ela tem estabilidade e não há interferência, podemos dizer que as pessoas que se comunicam entre si estão seguras, estão protegidas. Mas se caso houver uma invasão de natureza externa à troca de mensagens e sem prévio conhecimento, do transmissor e do receptor, ou autorização legal, ocorre que houve uma invasão à privacidade, uma violação à intimidade. E por ser tão importante esses dois últimos é que se faz necessário o breve aprofundamento na definição de proteção a intimidade. Observe que, cada vez mais estamos lapidando nosso objeto para entendê-lo e analisá-lo, e uma quarta parte a ser enxergada trataremos no próximo tópico.

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