Sigilo das Comunicações, Faculdade Drummond - Pedro Flores
Por: Pedro Flores • 15/5/2018 • Trabalho acadêmico • 6.077 Palavras (25 Páginas) • 363 Visualizações
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FACULDADE DE TECONOLOGIA CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE
DIREITO
LINGUAGEM JURÍDICA
Sigilo das Comunicações:
Uma Perspectiva Jurídica Sobre A Inviolabilidade
São Paulo
2018
Grupo
Pedro Aguilera Ferreira Flores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . RA: 181001744
Eduardo Augusto Casseb. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . RA 181002090
Nayara Almeida de Oliveira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . RA 181001850
Paola Recine Silva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . RA 181000980
Gabriela Cristina Rodrigues Marianno. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . RA 181000568
Nathaly Araujo de Queiroz. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .RA 181001523
Sigilo das Comunicações
Trabalho em grupo para a matéria de Linguagem Jurídica, do curso de Direito, entregue e apresentado como parte dos requisitos necessários para à obtenção de nota para a AC2
Professora: Dra. Elessandra
Turma: 1º semestre
São Paulo
2018
Sumário
1) Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5
2) Conceito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5
2.1) Sigilo das Comunicações (Pesquisa: Paola) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
2.2) Proteção a Intimidade (Pesquisa: Paola) . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .6
3) Constituição Federal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .6
3.1) Sigilo no Inciso XII, do Artigo 5º ,
da Constituição Federal de 1998 (Pesquisa: Eduardo) . . . . . . . . . . . . . . 7
3.2) Norma de Integração Completável (Pesquisa: Nayara Almeida) . . . . . ..7
4) Leis Infraconstitucionais que Regulam
o Inciso XII, do Artigo 5º da CF/88 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
4.1) Interceptação Telefônica (Pesquisa: Gabriela) . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . 8
4.2) Sigilo de Correspondência e Telegrafia (Pesquisa: Nathaly) . . . . . . . . . 10
4.3) Sigilo Bancário e Fiscal (Pesquisa: Gabriela) . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . .10
5) STF e STJ, TJ-BA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .11
5.1) Jurisprudência (STF e STJ) (Pesquisa: Pedro Flores) . . . . . . . . . . . . . . 12
5.2) Caso Concreto (TJ-BA) (Pesquisa: Eduardo) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .13
6) Conclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .14
7) Nota . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
8) Sites Pesquisados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
- Introdução
O presente trabalho de sigilo das comunicações trará, parcialmente, luz ao objeto aqui tratado dentro do direito e das práticas jurídicas. À saber, seu conceito e o pressuposto do seu conceito: a proteção à intimidade (pesquisa realizada pela Doutora Paola Recine); posteriormente, com a Constituição Federal de 1988, abordaremos o inciso do artigo 5º que definirá a “inviolabilidade do sigilo” de tais e quais meios além de sua exceção e também como funciona, de forma concisa, a regulamentação de uma lei constitucional por uma infraconstitucional¹ (pesquisa feita pela Doutora Nayara Almeida); por conseguinte, uma abordagem das normas infraconstitucionais das quais virão para abranger ou restringir em termos de direitos e obrigações, ou seja, regulamentar, o inciso constitucional. São elas a: interceptação telefônica (pesquisada pela Doutora Gabriela Cristina), sigilo das correspondências e telegrafia (pesquisado pela Doutora Nathaly Araújo) e o sigilo bancário e fiscal (pesquisado pela Doutora Gabriela); e, entrando no âmbito das práticas jurídicas, será esclarecida e delimitada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou seja, seu entendimento sobre o assunto e alguns conflitos possíveis em outros tribunais (pesquisa realizada pelo Doutor Pedro Flores); por fim, uma caso concreto virá a trazer a importância do tema para a sociedade e principalmente, para os alunos do direito.
- Conceito
2.1) Sigilo das Comunicações
O conceito de sigilo, no Dicionário Michaelis, é “aquilo que deve ficar acobertado e não deve chegar ao conhecimento ou à vista das pessoas; segredo² “, este nos faz ver uma primeira face do objeto; onde uma segunda parte dele será a própria comunicação, que é o “ato que envolve a transmissão e a recepção de mensagens entre o transmissor e o receptor, através da linguagem oral, escrita ou gestual, por meio de sistemas convencionados de signos e símbolos³ ”; introduzido esses dois e misturando-os, vemos uma terceira face do nosso objeto da qual podemos concluir inicialmente que, o sigilo da comunicação existe quando há a estabilidade ou proteção da informação em relação a conhecimento alheio aos produtores dela, seja por qual meio for produzida a mensagem.
Neste cenário, podemos identificar quatro partes que agem ou podem agir para existir o sigilo da comunicação. A primeira seria o transmissor da mensagem, a segunda a mensagem em si, a terceira parte o receptor e o último, o sujeito que vai interferir ou não na privacidade desta comunicação. Se a comunicação ela tem estabilidade e não há interferência, podemos dizer que as pessoas que se comunicam entre si estão seguras, estão protegidas. Mas se caso houver uma invasão de natureza externa à troca de mensagens e sem prévio conhecimento, do transmissor e do receptor, ou autorização legal, ocorre que houve uma invasão à privacidade, uma violação à intimidade. E por ser tão importante esses dois últimos é que se faz necessário o breve aprofundamento na definição de proteção a intimidade. Observe que, cada vez mais estamos lapidando nosso objeto para entendê-lo e analisá-lo, e uma quarta parte a ser enxergada trataremos no próximo tópico.
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