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Sindicato dos Empregados no Comércio de Petrópolis

Por:   •  2/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  596 Palavras (3 Páginas)  •  245 Visualizações

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PÓS-GRADUAÇÃO EM GETÃO EMPRESARIAL

MONIQUE FOGEL PEREIRA JALES

Convenção coletiva do Trabalho

Sindicato dos empregados no Comércio de Petrópolis

PETROPOLIS - RJ

2015


CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

“CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - BANCO DE HORAS 

A empresa com mais de 15 (quinze) empregados, poderá ajustar, com participação obrigatória das entidades de classe dos empregados e empregadores e desde que observados os demais requisitos legais, banco de horas, limitado a jornada extraordinária diária em, no máximo, 2 (duas) horas, devendo, obrigatoriamente, a compensação ser realizada, também, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, subsequentes a contar do início daquelas. Em caso de ausência de compensação, independentemente do motivo ou fundamento, as horas extraordinárias deverão ser pagas, no mesmo período antes aludido, com os acréscimos previstos na cláusula dezesseis desta convenção.

Parágrafo primeiro: A partir da data-base março/15, está cláusula passará a ser aplicada também às empresas com mais de 10 (dez) empregados.

Parágrafo segundo: É obrigatória, para as empresas que adotarem o banco de horas, a utilização de livro de ponto ou cartão mecanizado, para o efetivo controle do horário de trabalho a fim de que possibilite o real pagamento das horas trabalhadas além da jornada normal. As demais empresas que não se enquadrem na hipótese acima, mas que possuam mais de 10 (dez) empregados estão obrigadas a manter registro de controle de frequência, na forma da legislação em vigor.”

Ações Conclusivas

Natureza da Cláusula: Compensatória

Atores Sociais: empregados e trabalhadores

Vigência da Cláusula: 03/12/2013 até 28/02/2016

Questões:

  1. Como gestor da empresa identificar os pontos positivos e negativos da cláusula para a motivação dos empregados e a produtividade da empresa.

A utilização do banco de horas tem seu lado positivo e negativo para o empregador, quando é utilizado esse mecanismo o trabalhador não recebe os 50 ou 100% das horas extras já que cada hora trabalhada é uma hora de descanso. Por outro lado, é benéfico, pois a empresa mostra para o trabalhador que ela está preocupada em manter o quadro de funcionários e cria um ambiente harmonioso, desta forma as pessoas trabalham com mais interesse e na expectativa da empresa melhorar e poderá usufruir os de seus dias de folga com seu lazer e sua família. Outro fator positivo, é a garantia do empregado que se não houver a compensação das horas extras dentro do prazo estipulado na clausula da CCT, as horas extras serão integralmente pagas acrescidas de seus percentuais legais.


  1. Se o instrumento coletivo de trabalho for renovado você, na qualidade de gestor, apresentaria outra redação? Justifique a resposta.

Como gestor negociaria para que o prazo de compensação fosse de no mínimo de 60 a 90 dias, pois é o que as empresas costumam trabalhar para nova coleção, e com 45 dias a empresa poderia estar com nova coleção e com mais clientes com as novidades e o empregador já teria que colocar em casa um funcionário que naquele momento não seria bom para a empresa.

  1. considerar que, se a cláusula for interessante para a empresa é o Sindicato não acordar em mantê-la o que você como gestor faria?

Mostraria para o sindicato que se a cláusula não fosse renovada a empresa poderia correr o risco de demitir funcionários que poderiam ser mantidos caso ficassem em casa conforme a sazonalidade das vendas. O funcionário ficaria em casa um período e depois pagaria trabalhando conforme a necessidade da empresa.

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