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Sindicato dos Policias Civis do Estado do Amapá

Por:   •  17/4/2017  •  Resenha  •  290 Palavras (2 Páginas)  •  285 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUANAL DE JUSTIÇA – STJ.

Processo: 2014/012.2052-0 (2006/0137898-8 EXEMS 7386/DF)

Exequente: Sindicato dos Policias Civis do Estado do Amapá – SINPOL/AP

Executada: União Federal

HABILITAÇÃO

SENDY SILVEIRA DA SILVA, brasileira, solteira, RG 179100 SSP/AP, CPF 995.501.642-68, incapaz representada por sua tia MARA NUBIA RABELO DA SILVEIRA conforme termo de curatela anexo, brasileira, união estável, RG 027244 SSP/AP, CPF 303.562.102-00, residente e domiciliada na Avenida Ceara, n° 221, Bairro Pacoval, Macapá/AP, pelo procurador comum abaixo assinado, estabelecido no SCN, Qd. 02, Bloco “D”, Torre “B”, sala 631, CEP 70.712-903, Brasília-DF, onde será notificado, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com supedâneo no art. 687 c/c o art. 688, II, ambos do NCPC, REQUERER as suas HABILITAÇÕES nos autos do processo acima epigrafado em substituição ao exequente/substituído MARIVALDO COSTA DA SILVA, falecido em 21/09/2011 (NCPC, art. 110).

Com efeito, MARIVALDO COSTA DA SILVA, parte autora legítima qualificada nos autos do processo em tela (exequente/substituído), faleceu, ab intestato, em 21/09/2011, tal como comprova a certidão de óbito anexa.

Contudo, ao falecer, MARIVALDO COSTA DA SILVA deixou como herdeira à requerente acima qualificada (filha), tal como comprovam os documentos também anexos.

Destarte, de modo a recompor a regularidade processual da demanda, afetada com a morte de MARIVALDO COSTA DA SILVA, cumpre promover a sua substituição pela herdeira acima qualificada (NCPC, art. 110 c/c art. 1.845 do CC).

Diante do exposto, REQUER a sua habilitação no polo ativo da demanda, em substituição ao exequente/substituído MARIVALDO COSTA DA SILVA, de modo a que ela se sub-rogue nos direitos e obrigações do falecido e, na qualidade de parte legítima (exequentes/substituído), possam impulsionar o feito objetivando receber o bem da vida objeto do processo.

Termos em que pede deferimento.

Brasília-DF, 21 de julho de 2016.

PAULO SÉRGIO CUNHA

OAB-DF 19.763

RODRIGO GOMES MELO

OAB-DF 15.162/E

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