Sindicato dos Policias Civis do Estado do Amapá
Por: rodrigogomesmelo • 17/4/2017 • Resenha • 290 Palavras (2 Páginas) • 285 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUANAL DE JUSTIÇA – STJ.
Processo: 2014/012.2052-0 (2006/0137898-8 EXEMS 7386/DF)
Exequente: Sindicato dos Policias Civis do Estado do Amapá – SINPOL/AP
Executada: União Federal
HABILITAÇÃO
SENDY SILVEIRA DA SILVA, brasileira, solteira, RG 179100 SSP/AP, CPF 995.501.642-68, incapaz representada por sua tia MARA NUBIA RABELO DA SILVEIRA conforme termo de curatela anexo, brasileira, união estável, RG 027244 SSP/AP, CPF 303.562.102-00, residente e domiciliada na Avenida Ceara, n° 221, Bairro Pacoval, Macapá/AP, pelo procurador comum abaixo assinado, estabelecido no SCN, Qd. 02, Bloco “D”, Torre “B”, sala 631, CEP 70.712-903, Brasília-DF, onde será notificado, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com supedâneo no art. 687 c/c o art. 688, II, ambos do NCPC, REQUERER as suas HABILITAÇÕES nos autos do processo acima epigrafado em substituição ao exequente/substituído MARIVALDO COSTA DA SILVA, falecido em 21/09/2011 (NCPC, art. 110).
Com efeito, MARIVALDO COSTA DA SILVA, parte autora legítima qualificada nos autos do processo em tela (exequente/substituído), faleceu, ab intestato, em 21/09/2011, tal como comprova a certidão de óbito anexa.
Contudo, ao falecer, MARIVALDO COSTA DA SILVA deixou como herdeira à requerente acima qualificada (filha), tal como comprovam os documentos também anexos.
Destarte, de modo a recompor a regularidade processual da demanda, afetada com a morte de MARIVALDO COSTA DA SILVA, cumpre promover a sua substituição pela herdeira acima qualificada (NCPC, art. 110 c/c art. 1.845 do CC).
Diante do exposto, REQUER a sua habilitação no polo ativo da demanda, em substituição ao exequente/substituído MARIVALDO COSTA DA SILVA, de modo a que ela se sub-rogue nos direitos e obrigações do falecido e, na qualidade de parte legítima (exequentes/substituído), possam impulsionar o feito objetivando receber o bem da vida objeto do processo.
Termos em que pede deferimento.
Brasília-DF, 21 de julho de 2016.
PAULO SÉRGIO CUNHA
OAB-DF 19.763
RODRIGO GOMES MELO
OAB-DF 15.162/E
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