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Sist. Interamericano de Diretos humanos

Por:   •  5/3/2023  •  Seminário  •  703 Palavras (3 Páginas)  •  64 Visualizações

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Sistema global de proteção de Direitos Humanos.

1. histórico

2. estrutura

3. funcionamento

A carta da ONU, promulgada em São Francisco, acaba por ser uma favorecimento organizacional para as soft e hard law. A ONU sucede a liga das nações que era uma organização internacional pós 1ª guerra mundial, era composta somente pelos vencedores e tinha o objetivo de manter a paz e solucionar possíveis conflitos que surgissem. Em relação a liga das nações, a Organização das Nações Unidas tem uma diferença primordial: não tinha o objetivo de favorecer só os Estados vencedores, mas sim congregar o maior número de Estados possíveis. Sendo assim, cabe a Assembleia Geral deliberar sobre os novos membros. Ressalta-se também que a ONU congrega as outras organizações posteriores, como por exemplo as organizações interestatais. A ONU é composta por Estados, dotada de personalidade jurídica e consequentemente um sujeito de direito internacional. Tal instituição foi criada por Estados e volta-se para Estados. Tem suas decisões e limites – regras do jogo – decididas pela pentarquia: Rússia, EUA, China, Inglaterra e França. Salienta-se que não é um Estado, não é um governo, mas tem território internacional (Nova Iorque) e tem sede em vários lugares (Genebra é o segundo maior território). Algumas característica são: constantes sessões para debater acerca dos Direitos Humanos, tem sua coordenação em Genebra, suas principais atividades são concentradas e possui uma estrutura própria e muito singular que muitas vezes acaba por assemelhar-se a de um Estado (o papel de chefe de Estado em uma nação compara-se ao de Secretário Geral na Onu – António Guterres é o atual).

Assembleia Geral da ONU

Tem sua reunião ordinária anualmente em Nova Iorque, e um detalhe importante é que o Brasil é o pais que faz a leitura de abertura – uma posição de destaque. Costuma ter duração de três semanas e ocorre em setembro e a Secretaria Geral que organiza e divulga a agenda suas respectivas programações. É a assembleia geral que designa a respeito do ingresso de países, farão acordos, tratados e pactos internacionais. Destaca-se que para um tratado ser levado para a assembleia, já deve ter amadurecido entra as partes. Sendo assim, o país faz a ratificação para participar do tratado e pactos é o congresso nacional.

Deposito: o ato de deposito é um protocolo que ratifica e então depois passa a vigorar internamente.

Para que um tratado passe a produzir efeitos, não basta somente ser aprovado pela assembleia, é preciso atingir um número mínimo de ratificações de Estados para entrar em vigor internacionalmente. Destaca-se que se o país ratificar a norma e o pacto, mesmo que não atinja o número mínimo para vigorar internacionalmente, irá vigorar nacionalmente.

Conselho Econômico Social: órgão mais democrático, é disputadíssimo pelos países, e tem 53 membros por mandato/período. A assembleia geral que define os membros.

Conselho de Tutela: Quase extinto, era responsável pela fase de transição de colônias para nova reabertura econômica e política. Atuava principalmente no continente africano nos anos 90.

Corte Internacional de Justiça: É o órgão jurisdicional dentro da ONU, possui juízes internacionais e tribunais ad hoc, mandatos e é importante destacar que nem todos os Estados a reconhecem. Não tem literalmente designação sobre os Direitos Humanos e sua jurisprudência não é solida, já que julga litígios entre Estados.

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