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Sociologia Jurídica e Judiciária

Por:   •  26/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  666 Palavras (3 Páginas)  •  301 Visualizações

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Sociologia Jurídica e Judiciária

Aula 5 - Funções essenciais à realização da Justiça e sociologia das profissões.

Função social do Poder Judiciário

O Poder Judiciário interpreta e aplica a lei nos litígios entre os cidadãos, e entre cidadãos e Estado. O Judiciário afirma e restabelece os direitos contestados ou violados, mas não dispõe dos meios materiais para impor suas sentenças.

A lei votada no Legislativo é obrigatória para o Judiciário - salvo as inconstitucionais.

Função jurisdicional

Poder: capacidade de decidir imperativamente e de impor decisões.

Função: Promoção de pacificação dos conflitos de interesses entre os jurisdicionados por meio do Direito e do processo.

Atividade: Complexo de atos jurídicos praticados no processo pelo juiz, que exerce o poder conferido a ele por lei e cumpre suas funções.

O Judiciário é dividido em:

Federal - compete apreciar todas as causas de interesse da União ou de seus desdobramentos administrativos - autarquias e empresas públicas.

Estadual - compete apreciar todas as demandas que envolvem conflito de interesse entre particulares, bem como as causas em que há interesse dos próprios Estados, Municípios e seus desmembramentos administrativos.

Instâncias superiores: STJ (supremacia das leis federais e promover a uniformização de sua interpretação) e STF (hipóteses especiais previstas na Constituição, órgão máximo).

Conselho Nacional de Justiça

Instrumentos humanos de realização da ordem jurídica

Não pode haver democracia sem uma magistratura consciente de seu papel social. Garante o respeito aos direitos fundamentais do cidadão.

Sistemas seletivos:

Eletivo (votação) - vantagem: há controle sobre o desempenho do juiz por parte da população. Desvantagens: pode haver influência na votação.

Nomeação - vantagem: rapidez e economia. Desvantagens: antidemocrático.

Concurso público - vantagem: democrático. Desvantagens: oneroso, pois exige uma comissão de alto nível para realizar o concurso.

O sistema adotado no Brasil é o concurso público de provas e títulos para os magistrados de primeira instância. Nos Tribunais Superiores, os juízes são nomeados pelo presidente da República após aprovação pelo Senado Federal. Já nos Tribunais de Justiça, a nomeação de 1/5 dos membros que neles ingressarão é feita pelo governador através de uma lista tríplice organizada pelo próprio tribunal. Nesse caso, metade das vagas é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a outra metade, dos membros do Ministério Público Estadual.

Garantias constitucionais de magistratura

Institucionais - aquelas que repercutem funções atípicas e que servem para proteger a magistratura contra a pressão dos outros órgãos.

Funcionais - conferidas aos juízes, ART. 95 CFB88

Para fins de compreensão da lei, são garantias funcionais:

Vitaliciedade – os magistrados não podem ser demitidos senão em virtude de sentença do próprio Judiciário;

Inamovibilidade – o Executivo não pode remover o magistrado senão por motivo de promoção;

Irredutibilidade – relativa a subsídio.

Ministério Público

Quarto

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