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Solução de tarefas de direitos civis

Ensaio: Solução de tarefas de direitos civis. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  31/5/2014  •  Ensaio  •  796 Palavras (4 Páginas)  •  237 Visualizações

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Etapa 01

1- Dos fatos jurídicos: fato jurídico em sentido estrito ordinário.

O autor entrou com a ação pedindo indenização por danos morais e matérias, devido queda de uma árvore em sua casa.

A sentença julgou procedente a ação e condenou o requerido ao pagamento de danos morais no valor de R$ 1.527,00, e também por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

O requerido no caso, é a prefeitura municipal de Guarulhos. Dada a sentença, a prefeitura entrou com a apelação, sob os argumentos de que haviam feito a manutenção da árvore e não havia riscos de queda. O acontecimento se deu por conta de fortes chuvas e vento não havendo então culpa ou responsabilidade, sendo que o ocorrido se deu por conta de fenômenos naturais.

O autor comprovou ter notificado a prefeitura alertando sobre os riscos de queda da árvore, solicitando sua remoção. A prefeitura não se manifestou. Isto posto a decisão foi mantida, negando-se o recurso, pois acordaram que houve negligência por parte da prefeitura.

2- Do negócio Jurídico: anulável.

A autora pleiteava a anulação de dois contratos de empréstimos, alegando que o banco agiu de coação e dolo, coagindo-a a realizar o segundo empréstimo para pagamento do primeiro.

Em 1º grau foi considerado improcedente a ação. A autora entrou com recurso de apelação, argumentando que seu falecido cônjuge havia feito um empréstimo no valor de R$ 16.731,92. Porém, quando ele veio a falecer, ela alegou não ter conhecimento deste empréstimo. Diz também que o banco coagiu-a a contrair outro empréstimo no valor de R$ 17.741,33 para quitar o primeiro. Além da anulação de ambos empréstimos a apelante requeria reparação de danos morais. A apelação foi levada para 2ª câmara de Direito Privado do Tribunal de justiça de São Paulo. O colegiado manteve a decisão, tendo declarado improcedente a ação, negaram o provimento à apelação, visto que entenderam não haver coação por parte do banco.

3- Elementos do negócio jurídico: Agente incapaz.

A autora requeria a anulação de compra e venda de um imóvel, alegando que o vendedor não tinha capacidade para realização de tal negocio, devido falta de discernimento. O que anularia o negocio, seguindo o exposto no artigo 104 do código civil, que diz que é necessário agente capaz para validade do negocio jurídico. A autora afirma também que o pagamento foi indevido, visto que foi pago com um veículo em condições precárias.

Em 1° instância foi negado o pedido de anulação do negocio jurídico. Manteve-se a decisão em 2º grau, visto que, o colegiado entendeu não haver nenhum descumprimento dos requisitos de validade exposto na lei. Entenderam que o agente era capaz, tendo total discernimento para efetivação do negócio. Órgão julgador foi a 10ª câmara de Direito privado, comarca de Itaparé.

4- Da condição: Negócio jurídico.

O autor alegou que durante a aquisição de um imóvel, a construtora agiu de má fé, quando no contrato havia a condição de um depósito num determinado valor em poupança para a eficácia do negócio. O autor requereu indenização,

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