Sumario comentado
Por: Max Lima • 24/4/2015 • Monografia • 1.190 Palavras (5 Páginas) • 2.900 Visualizações
FACULDADE SANTO AGOSTINHO
BACHARELADO EM DIREITO
09N8A
KETIANY PEREIRA DA COSTA LIMA
MAUS TRATOS A ANIMAIS DOMESTICOS E O DIREITO DE FAMILIA
Teresina-PI/2014
1.TEMA
A escolha do presente tema é para demonstrar que a prática de maus tratos a animais domésticos na presença de crianças ainda em processo de formação causa transtornos de personalidade e a perda do poder familiar.
2.DELIMITAÇÃO DO TEMA
Os maus tratos aos animais domésticos e suas aplicações no Direito de Família.
3.FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Até quando o homem ira continuar a maltratar os animais domésticos, sendo sujeitos a tortura, espancamentos e outros tipos de maus tratos, muitas das vezes na presença de crianças em processo de formação de sua personalidade e sair ileso? E o que o direito de família poderia dizer frente ao poder familiar? A lei prevê uma pena para quem comete tal crime, mas a dificuldade para que a lei faça seu papel é enorme, pois são poucos ainda os casos que são denunciados e que chegam a ser julgados, pois a sociedade está inerte assistindo tal prática perante os animais, e passando sem perceber, diversas afrontas aos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
4. JUSTIFICATIVA
A razão da escolha do tema é para demonstrar tamanha crueldade sofrida por animais domésticos, pois são eles os que mais sofrem em vídeos e reportagens na mídia e a tortura por eles sofrida nas mãos dos seres humanos que se insere num contexto sociológico e jurídico.
Percebe-se que no âmbito jurídico, os crimes ocorrem com bastante freqüência, mas apesar das punições que a lei traz, ainda há uma sensação de impunidade, pois suas penas são insignificantes mediante tamanha crueldade.
Deste modo, já no campo social, os animais domésticos são alvos fáceis nas mãos humanas, sem nenhuma defesa sofrem dentro de casa sem pedir socorro e são incapazes de procurar seus direitos. E a sociedade continua assistindo a tais atitudes, mas de mãos atadas, os meios de combate são pequenos mediante a situação.
A única maneira de se evitar isso é o empenho da sociedade, banalizando e não aceitando tamanha barbaridade, pois tal prática ainda continua desenfreada.
E outra realidade que merece bastante atenção é que esses casos foram presenciados por crianças ainda em processo de formação de sua personalidade, crimes praticados por mães dentro do âmbito doméstico e, em alguns casos, com incitações à participação dos pequenos nos atos de violência.
Que representa uma verdadeira afronta ao Estatuto da Criança e do Adolescente, esses que devem crescer com direito ao respeito e de ter velada a sua dignidade, difícil seria apagar da mente de uma criança tal violência presenciada, visto que está sendo violado questões morais e psicológicas.
Diante disto, conclui-se que é inadmissível a inércia da sociedade assistindo a crueldade praticada de maneira tão aberta é preciso uma conscientização contra esse tipo de prática.
5.OBJETIVOS
5.1 OBJETIVOS GERAIS
Analisar situações graves de maus tratos que recorrentemente se repetem na sociedade e como a ocorrência desses fatos pode ter conseqüências no âmbito familiar e para o direito de família.
5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Demonstrar que apesar da proteção jurídica da lei 9.605/98 a sociedade perante os maus tratos de animais ainda esta inerte assistindo tamanha crueldade;
Meios de combate a inércia da sociedade;
Analise de alguns casos de maus tratos a animais domésticos que chamaram atenção da sociedade e da mídia brasileira;
Análise de tal violência cometida na presença dos filhos menores de idade,ainda em processo de formação;
Analisar o poder familiar no Direito de família;
Analisar direitos inerentes a criança, que estão sendo violados.
6. EMBASAMENTO TEÓRICO
ANDRÉA RODRIGUES AMIN diz que a criança em processo de formação, são bastante vulneráveis em caráter físico e psicológico, e que devido essa condição de desenvolvimento, chamados de “projeto de gente”, se deve ter bastante cuidado para não desencadear atos de violência física e moral.[1]
E de outro lado LUIZ ANTONIO MIGUEL FERREIRA comenta que uma ofensa ao direito de respeito é quando na violência doméstica, se manifesta sob as modalidades de agressão física, sexual, psicológica ou em razão de negligencia, estando presente em todas as classes sociais sem distinção destas, ocorrendo de forma tão intensa, que resulta em abuso do poder familiar e que gera enorme desconforto e uma afronta aos direitos fundamentais, em especial o direito ao respeito como ser humano em desenvolvimento.[2]
...