Suspensão condicional da oferta
Ensaio: Suspensão condicional da oferta. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: CarolFaria • 30/9/2013 • Ensaio • 402 Palavras (2 Páginas) • 555 Visualizações
1 Assinale a resposta correta.
a) Suspensão condicional da pena é um ato discricionário do juiz pelo qual este poderá suspender ou
não a execução da pena imposta ao réu.
b) Suspensão condicional da pena é um ato discricionário do juiz pelo qual este poderá suspender ou
não o processo em andamento ajuizado contra o réu.
c) Suspensão condicional da pena é um direito público subjetivo do réu de, preenchidos os requisitos
legais, ter suspensa a execução da pena imposta, durante certo prazo e mediante determinadas
condições. (Você acertou)
d) Suspensão condicional da pena é um direito público subjetivo do réu de, preenchidos os requisitos
legais, ter sua punibilidade extinta imediatamente.
Você acertou
Parabéns! A resposta certa é a letra C. Suspensão condicional da pena é um direito público
subjetivo do réu de, preenchidos os requisitos legais do art. 77, do Código Penal, ter suspensa a
execução da pena imposta, durante certo prazo e mediante determinadas condições.
2 Assinale a resposta incorreta. O “sursis” é cabível nos seguintes casos:
a) Nos crimes dolosos praticados mediante violência ou grave ameaça, cuja pena imposta seja igual ou
inferior a dois anos; ou no caso de sursis humanitário ou etário, cuja pena seja igual ou inferior a quatro
10/06/13 Suspensão condicional da pena – Sursis - Gabarito - Testes - DireitoNet
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anos.
b) Em caso de reincidente em crime doloso desde que a pena anterior tenha sido de multa apenas.
c) Caso o condenação seja reincidente específico em crime culposo.
d) Nos crimes dolosos praticados sem violência ou grave ameaça, cuja pena imposta seja igual ou
inferior a quatro anos; ou no caso de sursis humanitário ou etário, cuja pena seja igual ou inferior a
seis anos. (Você acertou)
Você acertou
Parabéns! A resposta certa é a letra D. Segundo o art. 77, do Código Penal: “A execução da pena
privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro)
anos, desde que: I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; II - a culpabilidade, os
antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as
circunstâncias autorizem a concessão do benefício; III - Não seja indicada ou cabível a substituição
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