TERMO DE CESSÃO DE CRÉDITO
Por: Simone Santos • 14/6/2015 • Trabalho acadêmico • 544 Palavras (3 Páginas) • 243 Visualizações
TERMO DE CESSÃO DE CRÉDITO
CLAÚSULA 01 - DAS PARTES ACORDANTES/CONTRATANTES:
A) CREDOR/CEDENTE: TÍCIO ESCLERO NALDO, BRASILEIRO, DIVORCIADO, EMPRESÁRIO, INSCRITO NO CPF/MF SOB Nº 00000, PORTADOR DA CI RG Nº 000, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA AMBRÓSIO, Nº 666, CENTRO, SINIMBU – RS, DORAVANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE DE CEDENTE;
B) CESSIONÁRIO: NEVIO NEBLINÃO, ESCANDINAVO, ......., DORAVANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE DE CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA 02 – DO OBJETO
2.1 O PRESENTE TERMO POSSUI COMO OBJETO A CESSÃO ONEROSA DO CRÉDITO DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), REPRESENTADOS POR TRÊS CHEQUES, NO VALOR PARCIAL DE R$5.000,00 CADA, EMITIDOS POR CAIO MÁRIO DA SIL, DE Nº
200123, 200124, E 200125, COM RESPECTIVOS VENCIMENTOS EM DATA DE 05.08.2010, 15.07.2010 E 05.07.2010.
CLÁUSULA 03 – DO PRAZO
3.1 O CESSIONÁRIO RECEBE OS TÍTULOS REPRESENTATIVOS DA DÍVIDA CEDIDA NO ATO DE ASSINATURA DO PRESENTE INSTRUMENTO, VALENDO ESTE COMO RESPECTIVO RECIBO.
CLÁUSULA 04 – DO PREÇO
4.1 O CESSIONÁRIO PAGA A QUANTIA DE R$8.500,00 (OITO MIL E QUINHENTOS REAIS), NO ATO DE ASSINATURA DO PRESENTE TERMO, RELATIVOS À AQUISIÇÃO DO CRÉDITO DESCRITO NO OBJETO DESTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA 05 – CONDIÇÕES GERAIS
5.1 O CREDOR CESSIONÁRIO DEVERÁ NOTIFICAR O DEVEDOR ACERCA DO PRESENTE INSTRUMENTO E RESPECTIVO OBJETO.
5.2 FICA ESTIPULADO QUE O CESSIONÁRIO NÃO PODERÁ FAZER NOVAS CESSÕES DO CRÉDITO OBJETO DESSA CESSÃO.
5.3 QUALQUER PREJUÍZO DECORRENTE DE OPOSIÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA COM O CREDOR ORIGINÁRIO, EM PREJUÍZO AO ORA CESSIONÁRIO, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO CEDENTE.
5.4 O CREDOR CEDENTE SE RESPONSABILIZA SUBSIDIARIAMENTE PELA SOLVÊNCIA DO CRÉDITO, EM CASO DE INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR.
5.5 ESTIPULAM AS PARTES QUE, EM CASO DE INADIMPLEMENTO DO PRESENTE INSTRUMENTO, INCIDIRÁ CLÁUSULA PENAL NO IMPORTE DE 20% SOBRE O VALOR DESTE INSTRUMENTO.
5.6 AS PARTES DE COMUM ACORDO ELEGEM O FORO DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO SUL PARA DIRIMIR QUAISQUER DÚVIDAS OU DISPUTAS ACERCA DESSE TERMO.
E ASSIM, POR ESTAREM JUSTOS E CONTRATADOS, FIRMAM O PRESENTE EM DUAS VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
SANTA CRUZ DO SUL, 06 DE SETEMBRO DE 2010.
TÍCIO ESCLERO NALDO NÉVIO NEBLINÃO
CEDENTE CESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
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NOME: NOME:
CPF CPF
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