TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - CURATELA
Por: Luana Layla • 30/10/2019 • Artigo • 2.536 Palavras (11 Páginas) • 152 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIHORIZONTES
Luana Laila de Carvalho Leite
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LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICÊNCIA E O NOVO PERFIL DA CURATELA
Belo Horizonte
2019
Luana Laila de Carvalho Leite
LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E O NOVO PERFIL DA CURATELA
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Belo Horizonte
2019
LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E O NOVO PERFIL DA CURATELA
Luana Laila de Carvalho Leite *
RESUMO
Com o advento da Lei 13.146/2015 intitulada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, houve modificações na capacidade civil. Antes, qualquer indivíduo que possuísse algum tipo de deficiência, seja ela mental, intelectual ou física, era considerado como absolutamente incapaz. Com a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência esses indivíduos passam a ter ampla capacidade, não só para atos na vida social, mas também na vida civil. Dessa forma, o Estado visa à manutenção da dignidade da pessoa humana prevista na Constituição Federal, além de possibilitar que o indivíduo que seja acometido por algum tipo de deficiência não perca sua autonomia da vontade em razão de sua deficiência. Destarte, serão analisados os efeitos que o Estatuto da Pessoa com Deficiência teve sobre a capacidade civil e a curatela, bem como se essa mudança foi positiva para a sociedade.
Palavras- chaves: Capacidade jurídica. Pessoa com deficiência. Estatuto da pessoa com deficiência. Curatela.
ABSTRACT
With the advent of Law 13.146 / 2015 entitled Brazilian Law for the Inclusion of Persons with Disabilities, there were changes in civil capacity. Previously, any individual who has any kind of disability, be it mental, intellectual or physical, was considered absolutely incapable. With the supervision of the Statute of the Disabled, this damage has a wide capacity, not only for social life, but also for civil life. Thus, the State sees the maintenance of the dignity of the human person provided for in the Federal Constitution, in addition to allowing the individual who is affected by some kind of disability not lose their willpower due to their disability.
Keyword: Legal capacity. Disabled person Status of the disabled person. Curatela.
1 INTRODUÇÃO
Com a promulgação da Lei 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, houve modificações na capacidade civil desses indivíduos, sob a justificativa de promover a inclusão social das pessoas com deficiência bem como manutenção da autonomia da vontade e à cidadania. Os deficientes deixam o rol dos absolutamente incapazes e passam agora ao rol dos relativamente incapazes, o que os permitem gerir os atos da vida civil, incluído os pessoalíssimos.
Agora o que reina é autonomia da vontade para exercício dos atos da vida civil e privada. Possibilitando à eles condições de igualdade, as liberdades fundamentais e o exercício de direitos.
Sendo assim, podemos dizer que as alterações feitas pelo Estatuto repercutir em diversas áreas do Direito, principalmente no Código Civil Brasileiro, que adotava o regime da incapacidade civil, aprimorando sentido da personalização, do instituto da curatela, do casamento e da interdição. Isso fazia com que os indivíduos acometidos por deficiências, fossem considerados incapazes, e conferia á eles um aspecto diferenciado, trazendo dificuldades para exercerem suas vontades.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência é um importante instrumento para privilegiar a dignidade dessas pessoas. Trata-se, portanto, de uma quebra de paradigmas, em virtude das reivindicações do povo brasileiro para que as pessoas com deficiência adquirissem direitos e garantias fundamentais para a manutenção de vida digna.
Tais mudanças afetam também o instituto da curatela que é um instituto que visava proteger juridicamente pessoas maiores absolutamente incapazes, entretanto, após o Estatuto da Pessoa com deficiência como já dito anteriormente, abolir o deficiente do rol dos absolutamente incapazes, a curatela passa a incidir somente sobre os maiores relativamente incapazes.
2 EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
As pessoas com deficiência durante muito tempo foram alvo de discriminação e intolerância, eles e seus familiares juntamente com ativistas da causa tiveram que batalhar para conseguirem que os olhos do Estado se voltassem para os deficientes e assim terem os seus direitos fundamentais. Conforme aludido por Sassaki (2009), no século XX as pessoas com impedimentos eram denominadas de incapazes, defeituosas, excepcionais e deficientes. No Brasil, somente em 1934 foi incluído no texto constitucional à obrigação do Estado de promover serviços médicos e especializados para esses indivíduos.
A próxima atualização ocorreu somente e, 1988, quando houve a concessão da proteção às pessoas com deficiência, dando garantias de diversos direitos de maneira ampla.
A Constituição de 1988 implementou a expressão “pessoas com necessidades especiais”, de forma genérica não direcionando á quais indivíduos específicos faziam parte desse grupo, por isso, incluía-se nesta expressão os idosos, gestantes ou qualquer indivíduo que necessite de tratamento diferenciado.
Com o tempo viu-se a necessidade de particularizar esses indivíduos, e nesse sentido, foi feito o Decreto Regulamentar nº 5.296/2004, que delimitou os motivos justificadores da deficiência. Esse decreto tornou-se então o guia para enquadrar as pessoas com deficiência.
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Porém, as pessoas que não se enquadravam nesse guia, tinham que buscar outros princípios, para fundamentar seus direitos, como Dignidade da Pessoa Humana e inclusão.
Posteriormente, surgiu à expressão "pessoa portadora de deficiência", que é uma terminologia anterior, adotada pela Nacional da Convenção Internacional sobre Direito das Pessoas com Deficiência em Nova York (CDPD) que foi aprovada em 2006, estando em vigência desde 2008, que se divergia das doutrinas adotadas, pela forma que se justificava a deficiência, limitando assim, o seu dimensionamento.
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