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TRABALHO INTERPRETAÇÃO DE TEXTO

Por:   •  13/3/2017  •  Dissertação  •  722 Palavras (3 Páginas)  •  429 Visualizações

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ATIVIDADE PARCIAL – DIREITO EMPRESARIAL I

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ELABORAR UMA DISSERTAÇÃO


ALUNO:

  1. JOÃO DA CUNHA LIMA JÚNIOR

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Curso: Bacharelado em Direito

Disciplina: EMPRESARIAL I

Professora: Christian Nóbrega

Data da entrega: 29/09/2015

Turma: 4º período A

Nota:

Visto do Professor:

Esta avaliação vale 3,0 (um ponto e meio) pontos

Aluno (nome completo): JOÃO DA CUNHA LIMA JÚNIOR

AVALIAÇÃO PARCIAL - DIREITO EMPRESARIAL I

Questão 01

A legislação sobre patentes e registros de empresas - Lei 9.279/1996 - dispõe sobre a forma de proteção legal aos direitos de propriedade intelectual no País.

“A
propriedade intelectual é o artifício jurídico que defende a as invenções e os modelos de utilidade (patente) bem como as marcas, indicações geográficas e desenhos industriais (registros). O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é responsável pelo gerenciamento e concessão dos pedidos. Patente pode ser definida como “título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação”, onde o inventor deverá disponibilizar todo o conteúdo técnico de tal criação. Marca é uma denominação visual que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos. Desenho industrial é o documento que onde se define a forma e características técnicas de um produto. Por sua vez, indicação geográfica é o nome geográfico (país, cidade, etc.) de origem do produto ou de onde suas características são relacionadas. A proteção dos direitos que se relacionam com a propriedade industrial, pode ser efetuada mediante cinco parâmetros: concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade, concessão de registro de desenho industrial, concessão de registro de marca, repressão às falsas indicações geográficas e a repressão à concorrência desleal.”

A partir da análise do trecho acima, redija um texto dissertativo de, no máximo, 30 linhas a respeito das formas de proteção à propriedade industrial no País.

              A proteção à propriedade industrial é um dos alicerces para a construção de economias competitivas.

Tem o intuito de impedir a concorrência desleal, evitando a probabilidade de confusão passível de originar

transvio de clientela e locupletamento com o esforço alheio. As medidas de proteção à propriedade industrial

findaram a ser exercidas a partir da Convenção de Paris de 1883, a qual institui a União da Propriedade

Industrial, a partir daí surgindo o regulamento que especifica os aspectos normativos da marca, valendo

dizer que, após algumas revisões, a Convenção de Paris foi promulgada no Brasil segundo a revisão de

Estocolmo de 1967.

              Presentemente, o ordenamento jurídico pátrio averigua ampla proteção à propriedade industrial,

especificamente os limites e o modo dessa proteção. Já mesmo na Carta Magna se sobressai à expressa

proteção contida no artigo 5º, inciso XXIX, que prevê que “a lei assegurará aos autores de inventos industriais

privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das  

marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvol-

vimento tecnológico e econômico do País”.

              Igualmente o Código Civil prevê, expressamente, em seu artigo 1.228, que “o proprietário tem a

faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente

a possua ou detenha. Podem ser citados ainda outros diplomas legais que também disciplinam a propriedade

propriedade industrial, dentre eles a Lei nº 5.648/1970, a possua ou detenha. Podem ser citados ainda outros

diplomas legais que também disciplinam a propriedade industrial, dentre eles a Lei nº 5.648/1970, que criou

o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, assim como o Decreto nº 75.572/1975, que promulgou a

Convenção de Paris para a Propriedade Industrial.

              Nota-se, assim, que a ciência do Direito muito tem se ocupado com o tratamento conferido à proprie-

dade industrial, o que motivou o surgimento de modernas legislações regulamentando os direitos e as

obrigações pertinentes ao tema. Neste sentido sem a devida proteção, as empresas não têm como explorar

economicamente suas inovações tecnológicas.

29 de Setembro de 2015

 João da Cunha, DIRM 4A.

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