TRABALHO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Por: aliandradee • 22/11/2022 • Trabalho acadêmico • 369 Palavras (2 Páginas) • 88 Visualizações
- É possível ou não a “reformatio in pejus” no recurso de um processo administrativo? Explique (mínimo de cinco linhas)
É POSSIVEL. CONFORME O ART. 64 DA LPA, DISPOE QUE A DECISÃO PODERÁ SER ALTERADA PARA PIOR, DEIXANDO DE RECONHECER A PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS NO AM
A AUTORIDADE JULGADORA NÃO ESTÁ IMPEDIDA DE PROFERIR UMA DECISÃO PIOR DO QUE A SENTENÇA PROFERIDA ANTERIORMENTE, CONFORME DISPOE O ART. 64 DA LPA.
VISTO QUE O PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO SE RESTRINGE A PENAS SANCIONATORIAS, O LEGISLADOR PERMITIU QUE A AUTORIDADE JULGADORA PROFERISSE UMA SENTENÇA PIORADA EM UM PROCESSO RECURSAL. PORTANTO, A REFORMATIO IN PEJUS, EM RECURSO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO É LEGALMENTE ACEITAVEL, CONFORME O ART. 64 DA LPA.
Aceitável após
- A reformatio in pejus no processo administrativo possui alguma exceção, quando?
SEMELHANTEMENTE AO PROCESSO PENAL, A REFORMATIO IN PEJUS FICA VEDADA NAS HIPÓTESES DE UMA SENTENÇA SANCIONATÓRIA OU QUANDO LEIS ESPECIFICAS PROIBIER A REFORMATIO IN PEJUS.
CONFORME O ART. 65, A EXCEÇÃO DE UM GRAVAME ADMINISTRATIVO DEVE OCORRER NOS PEDIDOS DE REVISÃO ADMINISTRATIVA, OU SEJA, FICA IMPOSSIBILITADA UMA SENTENÇA PARA PIOR QUANDO O ADMINISTRATADO ENTRAR COM PEDIDO DE REVISÃO COM BASE EM FATOS NOVOS.
- A reformatio in pejus caso não seja precedida de ampla defesa e contraditório prévios poderá acarretar a revogação ou anulação? Explique e justifique na lei
A reformatio in pejus devera ser precedida de ampla defesa e contraditório previos, conforme dispõe o paragrafo único do artigo 64 da lei... Caso não seja precedida dos referidos direitos fundamentais, ocorre uma ilegalidade passível de anulação, com base no artigo 53 da lpa
- O que é uma decisão coordenada?
Conforme o artigo 49-A da lei 14.210/2021 É SEMPRE QUE TIVER 3 OU MAIS ORGAOS OU ENTIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
É quando, no processo administrativo 3 ou mais órgãos ou entidades se juntam para proferirem uma decisão em conjunto, conforme dispõe o artigo 49-a da lei 14.210/2021
- Os precedentes judiciais a partir de uma repercussão geral ou um recurso repetitivo vincula o agente público no processo administrativo?
O ARTIGO 103-A DA CONSTITUICAO FEDERAL DECLARA QUE TODOS OS ORGAOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA ESTAO SUJEITOS AOS ENUNCIADOS DAS SUMULAS VINCULANTES. PORTANTO, OS PRECEDENTES JUDICIAIS DE REPERCUSSÃO GERAL É O QUE VINCULA O AGENTE PUBLICO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
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