TRABALHO SOBRE LIVRO DA BIBLIA
Por: Lilian Kelly • 29/5/2019 • Artigo • 786 Palavras (4 Páginas) • 390 Visualizações
O Governo Federal do Brasil criou o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNHD) com base em orientação dada após uma convenção realizada em Viena em 1993. A primeira versão do PNDH foi instituída em 13 de maio de 1996, por meio do decreto presidencial nº 1.904, e defendia a promoção de uma democracia verdadeira, promovendo com real compromisso os Direitos Humanos.
Sua primeira versão foi publicada durante o primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso, sociólogo e cientista jurídico e que mais tarde veio a ser reeleito. Esta primeira versão nasceu na segunda metade de uma década marcada por forte transição econômica, sucedendo a ‘década perdida de 1980. Com a adoção da nova moeda em 1994, o real, juros elevados, o aumento do desemprego e baixa remuneração, criou-se um quadro favorável para a criação do plano. Todo este cenário favoreceu para que as expectativas para o plano fossem altas, visando melhorias sociais em face ao desrespeito dos DH no Brasil.
Neste primeiro momento, estabeleceram-se metas de curto, médio e longo prazo. De curto prazo, pretendia-se:
- Desenvolver programa e campanha visando à regularização da situação dos estrangeiros atualmente no país.
- Adotar medidas para impedir e punir a violência e discriminação contra estrangeiros no Brasil e migrantes brasileiros no exterior.
- Propor projeto de lei estabelecendo o estatuto dos refugiados.
Em médio prazo;
- Estabelecer política de proteção aos direitos humanos das comunidades estrangeiras no Brasil
- Estabelecer política de proteção aos direitos humanos das comunidades brasileiras no exterior
Em longo prazo;
- Reformular a Lei dos Estrangeiros, através da apreciação pelo Congresso do projeto de lei 1813/91, que regula a situação jurídica do estrangeiro no Brasil.
Ao analisar as metas em que se discutia acerca do tema no PNDH-1 observa-se, por mais que ainda pouco desenvolvido, uma iniciativa de grande valia para o reconhecimento dos refugiados, apátridas e imigrantes.
O PNDH I, entretanto, apresentou-se de maneira pouco afirmativa, tendo um discurso genérico no sentido de apoio, estimulo e incentivo. Dessa forma, em 2001 foi iniciada a construção do PNDH II, durante o último ano do segundo mandado de Fernando Henrique Cardoso. Nesta nova versão, incluíam-se os direitos sociais, econômicos e culturais. Foi implantado em 2002, incorporando ações especificas com ênfase na consolidação de uma cultura de respeito aos Direitos Humanos. As ações propostas deixam de ser apresentadas a curto, médio e longo prazo e passam a ser implementados por meio de planos anuais de ação, definindo as medidas necessárias, os recursos disponíveis e os órgãos responsáveis. Dessa forma, o PNDH deixa o campo genérico e busca uma real efetivação. Em seu corpo ele adota as seguintes propostas para o tema:
Estrangeiros, Refugiados e Migrantes
250. Apoiar, no âmbito do Ministério da Justiça, o funcionamento do Comitê Nacional para Refugiados – CONARE.
251. Implementar a Convenção da ONU relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, e o Protocolo Adicional de 1966.
252. Promover a capacitação das autoridades nacionais diretamente envolvidas na execução da política nacional para refugiados.
253. Promover e apoiar estudos e pesquisas relativos à proteção, promoção e difusão dos direitos dos refugiados, incluindo as soluções duráveis (reassentamento, integração local e repatriação), com especial atenção para a situação das mulheres e crianças refugiadas.
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