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TRABALHO T2 – EXERCÍCIOS DE HERMENÊUTICA

Por:   •  10/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  559 Palavras (3 Páginas)  •  251 Visualizações

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FACULDADE POLITÉCNICA DE UBERLÂNDIA[pic 1]

CURSO DE DIREITO

TRABALHO T2 – EXERCICIOS DE HERMENÊUTICA

UBERLÂNDIA – MG

2014

TRABALHO T2 – EXERCICIOS DE HERMENÊUTICA

Trabalho Avaliativo apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Politécnica de Uberlândia - FPU, como requisito parcial de avaliação da Disciplina Hermenêutica.

Valor: ___________

Professor (a): Leosino Bisinoto Macedo

Nota obtida: _________

Visto da avaliação: ____________

UBERLÂNDIA – MG

2014

TRABALHO T2 – HERMENÊUTICA

  1. Explique o conceito de Costume proposto por ribas?

Por direito consuetudinário, ensina Windscheid; se entende aquele que é usado de fato, sem que o Estado o haja estabelecido de nossa parte, também aqui distinguimos o direito propriamente dito, na forma por ele assumida, sendo de se notar que segundo Ribas, o costume constitui um meio pelo qual o direito, latente na “Consciência Nacional” se manifesta, num estagio anterior ao da Lei e da Jurisprudência.

  1. No direito brasileiro como evoluiu o conceito de costume?

No antigo direito luso-brasileiro, as autoridades colocavam o costume em situação análoga à que se encontrava no direito romano, Com a promulgação da célebre Lei da Boa Razão, de 18 de agosto de 1969, passou-se a exigir que o costume, para fazer lei, preenchesse as seguintes condições: que não fosse contrário à lei; que fosse conforme a boa razão; excedesse de cem anos. Mas foram assinalados casos excepcionais de leis posteriores antiquadas por força de costume, o que alias se verificava no direito romano. A Lei de Introdução não referiu expressamente o costume como forma reconhecida de norma jurídica. Pensadores afirmaram dos três efeitos que produzem os costumes: Suprir, Interpretar e Revogar, só o último é afastado de nosso direito pátrio, com efeito, não seria mesmo necessária menção legal ao costume, porque, para caracterizar a sua força jurídica, bastam os elementos do respectivo conceito, fornecidos pela doutrina. Já na nova Lei de Introdução (atual LINDB) trouxe em seu art. 4º. Referência explicita a essa categoria jurídica reconhecendo-lhe força atuante “Quando a lei for omissa”.

  1. Diferencie as espécies de costumes?

Praeter legem: Desempenha a sua função supletiva, ou seja, o papel de integrar a norma com os elementos de integração da norma. Quando a lei for omissa o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, costumes e os princípios gerais do direito.

Secundum legem: Exerce o papel interpretativo, reconhecido doutrina, ou seja, oque está na lei, segundo a lei expressamente diz:

Contra legem: É aquele que cumpre ponderar que não é possível reconhecer a possibilidade jurídica de sua existência, ou seja, aquele que vai contra a lei, costume e lei choque lei prevalecem.

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