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TRABALHO: Uma lauda sobre “A existência ou não da ressocialização”.

Por:   •  30/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  579 Palavras (3 Páginas)  •  1.154 Visualizações

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Pós graduação em Direito Militar – Turma I

Disciplina: Criminologia

Professora: Marcus Luna

Aluna:  Fabiana Barrocas Alves Farah

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TRABALHO: Uma lauda sobre “A existência ou não da ressocialização”.

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Uma ressocialização do individuo considerado criminoso se faz, tendo como base, a relação entre a sociedade e o direito em si.

        A pena recebida pelo condenado não dá benefícios absolutos à ele, principalmente havendo um sucateamento no sistema penal carcerário. Na verdade, o que se observa são sequelas permanentes, além de não reparar o dano causado à vítima pelo delito cometido.

        A rigidez das sentenças penais condenatórias não resolvem, de pronto, a criminalidade, nem à curto e nem à longo prazo, é apenas uma fatia mal servida de um círculo vicioso.

        Ao visitar algumas das instalações abomináveis onde se amontoam seres humanos de toda espécie de caráter e periculosidade, se observa com nitidez que não há rasa possibilidade de se viver normalmente em sociedade, após vivenciar uma situação deprimente como a do encarceramento.

As prisões podem ser consideradas únicas soluções, mas o controle das ações criminosas pode estar diretamente vinculado à melhoria das condições de vida da população de uma forma geral, principalmente da população carcerária. Assim deveria ser.

        Podemos não entender o por quê de voltarem a delinquir, sabendo que poderão ser novamente presos, mesmo depois de passar por experiência tão assombrosa.

        O por quê é simples: a falta de educação, que leva ao desemprego, ao desespero e à necessidade de cometer crimes para o sustento próprio ou da família, ou mesmo na tentativa de ter uma vida “normal”, com alimentação, moradia e as outras garantias básicas.

        Bittencourt, no seu Tratado de Direito Penal, quando fala sobre o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana defende que “esse princípio sustenta que o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica dos condenados”.

        Porém, infelizmente, no interior dos complexos ou centros privativos de liberdade do nosso país, não é isso que se vê.

O estrago físico-psíquico que provoca uma prisão prolongada, leva à essas almas desgraçadas a cometer todo o tipo de atrocidade, em nome do bem estar próprio e da família, depois que saem de lá, em grande parte dos casos. A reincidência é um fato corriqueiro, o que dificulta ainda mais a tentativa de ressocialização.

Assim, a pergunta: “se a ressocialização existe” é respondida com um uníssono NÃO.

        Apenas o uso literal da lei, a partir de punições severas, não tornará o criminoso apto a ressocializar, sem que haja a necessidade de um controle social diferenciado.

        Os problemas sociais advindos do crescimento populacional proporcionam cada vez mais o aumento desenfreado da criminalidade. Além disso, há ainda a lentidão do judiciário, juntamente com sentenças condenatórias desproporcionais ao delito cometido.

Se não houver uma visão mais humanística sobre essa questão, a ressocialização tornar-se-á cada vez mais utópica.

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