TRABALHO VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA
Por: Pablo Ricardo • 5/12/2019 • Projeto de pesquisa • 4.347 Palavras (18 Páginas) • 503 Visualizações
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FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA REUNIDA
CURSO BACHARELADO EM DIREITO
BRUNO MENEZES DA SILVA
DALLILA CAMARGO SOUSA
FRANCIELLY GOMES SANTANA MAIA
ISABELA OLIVEIRA SANTIAGO
LUIZ FERNANDO LUZ GUERREIRO
MARCELO ENZO DA SILVA NEVES
PABLO RICARDO DE SOUSA SANTOS
VIOLAÇÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DA MULHER PARTURIENTE À LUZ DO BIODIREITO.
REDENÇÃO – PARÁ
2019
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FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA REUNIDA
CURSO BACHARELADO EM DIREITO
BRUNO MENEZES DA SILVA
DALLILA CAMARGO SOUSA
FRANCIELLY GOMES SANTANA MAIA
ISABELA OLIVEIRA SANTIAGO
LUIZ FERNANDO LUZ GUERREIRO
MARCELO ENZO DA SILVA NEVES
PABLO RICARDO DE SOUSA SANTOS
VIOLAÇÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DA MULHER PARTURIENTE À LUZ DO BIODIREITO.
Trabalho apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida como requisito da nota do primeiro bimestre da disciplina de Projeto Dirigido De aprendizagem IV.
4° Período “A’’. Orientador (a): Maria Thereza Minaré
REDENÇÃO-PARÁ
2019
SUMÁRIO[pic 5]
INTRODUÇÃO 4
1 ABORDAGEM HISTÓRICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS 5
1.1 A violência obstétrica como afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. 7
1.2 Direito à saúde e assistência à parturiente 9
2 A CARACTERIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA 10
2.1 Reconhecendo e caracterizando a violência obstétrica 10
2.2 Procedimentos de caráter físico 11
2.3 Procedimentos de caráter psicológico 12
2.4 Procedimentos de caráter sexual 12
3 A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO ÂMBITO JURÍDICO 12
3.1 A abordagem legal da violência obstétrica no Brasil 12
3.2 O combate da violência obstétrica no âmbito jurídico 12
CONSIDERAÇÕES FINAIS 12
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 13
INTRODUÇÃO
Elencando no preâmbulo da Constituição Federal da República Federativa do Brasil há a disposição do dever por parte do Estado democrático de assegurar o bem-estar. Ademais, a carta magna supracitada também preconiza a preservação dos direitos humanos fundamentais inerentes a todos, conforme o artigo 1º, inciso III:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
Esses direitos em questão são direcionados a todos, inclusive às mulheres parturientes ou em estado puerperal que frequentemente são vítimas da violência obstétrica no ambiente hospitalar. Entende-se por violência obstétrica como sendo a que sucede na gestação, parto, nascimento e, no momento do pós-parto. Outrossim, ela pode exteriorizar-se de forma física, psicológica, verbal, sexual, como também dispondo de um caráter negligente, discriminação e condutas de cunho escusável.
Essa violência é fruto de uma mecanização no processo de parto que desconsidera a mulher e suas especificidades. Os partos e os procedimentos são robotizados ocasionado uma série de procedimentos que seriam desnecessários caso as necessidades fossem analisadas com um maior cuidado. Essa mecanização faz com que o parto humanizado seja uma utopia para as mulheres que já foram vítimas da violência obstétrica. É relevante evidenciar que o parto humanizado pode vir a ocorrer tanto normal ou cesárea, mas, o diferencial é a observância as particularidades de cada mulher.
Essa forma de violência supramencionada trata-se de uma afronta aos direitos fundamentais das mulheres, tanto o direito da dignidade da pessoa humana como o direito que versa acerca da proibição ao tratamento desumano ou degradante. E toda forma de violação de um direito fundamental merece cautela.
O tema em pauta possui um elevado mérito devido ser uma matéria de saúde pública, bem como é uma violação de uma garantia fundamental conferida pelo ordenamento jurídico vigente. É imprescindível que esse tema seja mais discutido e, que possa ter um alcance abrangente, pois desta forma ocorrerá a quebra do tabu da violência em face do gênero feminino e, mais importante, as vítimas saberão que elas tiveram seus direitos violados.
O presente projeto tem como escopo informar primeiramente sobre os direitos fundamentais pertencentes às mulheres parturientes ou em estado puerpério e, auxiliá-las na hipotética constatação da violação de seus direitos. Assim como, esclarecer as diversas formas em que essa violência pode vir a ocorrer.
1 ABORDAGEM HISTÓRICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 1º, inciso III, um imprescindível Direito Fundamental, sendo ele, a Dignidade da Pessoa Humana, que nas circunstâncias do tema ora versado, vem sendo violado.
Uma definição isolada do termo violência expressa pela Organização Mundial da Saúde (OMS): “uso intencional de força física ou poder, em ameaça ou na prática, contra si próprio, outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade que resulte ou possa resultar em sofrimento, morte, dano psicológico, desenvolvimento prejudicado ou privação”. (verificar se a citação está conforme a ABNT e se já está nas referências)
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), é considera violência obstétrica desde abusos verbais, restringir a presença de acompanhante, procedimentos médicos não consentidos etc. A OMS manifesta ainda que a violência obstétrica é uma “violação dos direitos humanos fundamentais das mulheres”. (verificar se a citação está conforme a ABNT e se já está nas referências)
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