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TRAIÇÃO, SE DÓI NA ALMA PORQUE NÃO NO BOLSO

Por:   •  1/6/2017  •  Monografia  •  940 Palavras (4 Páginas)  •  241 Visualizações

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PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL

ESCOLA DE DIREITO

PATRICIA RUTKOSKI CORREA

TRAIÇÃO, SE DÓI NA ALMA PORQUE NÃO NO BOLSO.

Você partiu meu coração, mas meu amor não tem problema não...” Nego do Borel

No âmbito Civil a visão é outra

PORTO ALEGRE

2017

PATRICIA RUTKOSKI CORREA

TRAIÇÃO, SE DÓI NA ALMA PORQUE NÃO NO BOLSO. 

Você partiu meu coração, mas meu amor não tem problema não...” Nego do Borel

No âmbito Civil a visão é outra.

Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Trabalho de Conclusão I na Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Orientadora: Profª. Me.

Porto Alegre

2017


SUMÁRIO

1        DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO        4

2        TEMA        4

3        DELIMITAÇÃO DO TEMA        4

4        FORMULAÇÃO DO PROBLEMA        4

5        JUSTIFICATIVA        5

6        OBJETIVOS        5

6.1        OBJETIVO GERAL        5

6.2        OBJETIVOS ESPECÍFICOS        5

7        EMBASAMENTO TEÓRICO        5

8        METODOLOGIA        6

8.1        MÉTODO DE ABORDAGEM        6

8.2        TÉCNICAS DE PESQUISA        6

9        CRONOGRAMA        6

10        PROPOSTA DE SUMÁRIO PARA O TCC II        7

11        REFERÊNCIAS        8

  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Acadêmica: Patrícia Rutkoski Correa

Orientadora: Professora Área Temática: Direito Civil

  1. TEMA

INFIDELIDADE E O DANO MORAL 

  1. DELIMITAÇÃO DO TEMA

INFIDELIDADE E O DANO MORAL mediante impacto no outro.

  1. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

Assume-se direitos e obrigações perante o casamento. O Art. 1.566 do Código Civil Brasileiro de 2002, que apresenta o rol de direito e deveres dos cônjuges, sendo I -fidelidade recíproca, II - vida em comum, no domicílio conjugal, III - mútua assistência, IV - sustento, guarda e educação dos filhos: e V - respeito e considerações mútuos.  

Há que se pensar que a traição, quando efetivada, vai muito além, ou seja, ela macula uma relação que fora assumida por duas vontades, em acordo, para construção de um futuro e tudo que nele poderia se efetivar.

A traição conjugal explana a deslealdade para com os sentimentos de amor, respeito e fidelidade, assumidos nesta relação, visto que, atualmente, há uma generalização dos sentimentos, onde tudo se mescla, não há mais prioridades.

Em 29 de março de 2005, vigorou a lei 11.106/05, esta que desconsidera como crime o ato de adultério, como fato criminoso, na esfera penal o adultério, anterior a 2005, implicava em crime, ou seja, ato objetivo, após, permanece a ofensa no campo moral, esta que, mediante tais expectativas de vida em conjunto, pode vir a impactar de forma avassaladora em determinadas pessoas, de tal maneira que desenvolvem quadros de depressão profunda, que envolve corpo, humor e pensamentos, TOC, reclusão social, obesidade e não raras vezes a tentativa de suicídio, entre outras anomalias.

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