Tender para o local de trabalho para o policial
Relatório de pesquisa: Tender para o local de trabalho para o policial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: angeldripolpas • 25/10/2014 • Relatório de pesquisa • 9.964 Palavras (40 Páginas) • 247 Visualizações
ANTROPOLOGIA - Ijaciara
Ribeiro, Darcy - O Povo Brasileiro e o Sentimento do Brasil - Ed. Companhia das Letras.
Melo, Luiz Gonzaga – Antropologia Cultural Iniciação, Teoria e Temas Vozes.
Da mata, Roberto – O que faz o brasil, Brasil? – Rocco
FILOSOFIA – Andreza
Aranha, Mª Lucia - Filosofando.
Chauí, Marilena - Convite a Filosofia.
Huxley, Aldous – Admirável Mundo Novo (Adquirir Conhecimento).
CIÊNCIA POLITICAS E TGE – Hugo
O Príncipe – Maquiavel
A Politica – Aristóteles MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (MJ) DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (DPF) DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL (DGP) COORDENAÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL EDITAL Nº 55/2014 – DGP/DPF, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições legais, que lhe conferem os incisos II e XII do artigo 32, da Portaria Ministerial nº 2.877/MJ, de 30 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 1, de 2 de janeiro de 2012, e da competência para realizar concursos públicos, delegada por intermédio da Portaria nº 4.333, de 27 de março de 2014, publicada no Boletim de Serviço do Departamento de Polícia Federal nº 060, de 28 de março de 2014, tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria nº 101, de 26 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 59, de 27 de março de 2014, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL , observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e de acordo com os termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, assim como das normas contidas neste edital e em seus Anexos. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares citados em seu caput e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), denominado Cespe. 1.2 O concurso público visa ao provimento de 600 vagas no cargo de Agente de Polícia Federal nos quadros da Polícia Federal, nas localidades especificadas no subitem 20.2 deste edital, não sendo mantido cadastro de reserva. 1.3 A seleção de que trata este edital será realizada em duas etapas, conforme especificado a seguir. 1.3.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional, será executada pelo Cespe, em todas as capitais e no Distrito Federal, e abrangerá as seguintes fases: a) exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; b) exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório; d) exame médico, de caráter unicamente eliminatório; e e) avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório. 1.3.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação. 1.3.2.1 A ordem de classificação baseada exclusivamente na nota obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos.
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1.4 O candidato será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo V deste edital. 1.4.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo III deste edital. 1.5 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológica complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas “c” e “f”, do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990, e de acordo com os Anexos III e IV deste edital. 2 DO CARGO 2.1 CARGO: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL 2.1.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 2.1.2 ATRIBUIÇÕES: executar investigações e operações policiais na prevenção e na repressão a ilícitos penais, dirigir veículos policiais, cumprir medidas de segurança orgânica, desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas. 2.1.3 REMUNERAÇÃO: R$ 7.514,33 (sete mil, quinhentos e catorze reais e trinta e três centavos). 2.1.4 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva. 2.1.5 VAGAS: 600, sendo reservadas 30 vagas para os candidatos com deficiência, na forma do Decreto nº 3.298/99, e 120 vagas para os candidatos negros, na forma da Lei nº 12.990/2014. 3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 3.1 Das vagas destinadas ao cargo, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, e do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações. 3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do Decreto nº 3.298/1999. 3.1.2 Ressalvadas as disposições
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