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Teoria Geral Da Constituição

Por:   •  11/5/2017  •  Resenha  •  2.400 Palavras (10 Páginas)  •  280 Visualizações

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Constitucionalismo

Constituição -> É um produto do movimento chamado constitucionalismo.

Declaração de direitos do homem de 1789: Art. 16: A sociedade que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem constituição.

A CF pra existir tem que garantir direitos e estabelecer separação de poderes.

Teoria da Constituição: É uma ciência que estuda a teoria política e científica da CF (Canotilho).

Constitucionalismo: Teoria que ergue o princípio do governo limitado indispensável a garantia de direitos em dimensão estruturante da organização político- constitucional de uma sociedade (Canotilho).

Constitucionalismo está ligado a ideai de governo limitado, movimento de limitação de poderes. Ao mesmo tempo que o poder é limitado, estamos garantindo direitos.

O constitucionalismo limitou o poder de intervenção do Estado sobre o indivíduo. E a partir do momento que se tem a limitação do poder Estatal, existe a garantia de liberdade individuais, a organização político-social de uma comunidade.

Formação do Estado Nacional: Soberania, território e povo (visão da maioria dos autores).

Soberania é definida como poder absoluto e perpétua de uma república, é um poder que está sobre uma república,no nosso caso é o Estado (Jean Bodin).

Território: Espaço sobre o qual é exercido a soberania. É o limite sobre o qual a soberania é exercida.

Povo: Conjunto de indivíduos que se constitui em uma comunidade para a realização de interesses comuns (o povo constitui nos indivíduos que integram o território e possuem vínculos jurídicos com o poder estabelecido).

Teóricos do absolutismo -> Defendem a soberania por parte do poder real (poder ser limites).

Maquiavel -> O príncipe ( Maquiavel defende a separação entre moral e política e a submissão absoluta dos indivíduos ao governo). É uma imposição absoluta do poder real (governo) sobre os seus súditos, não se tem uma ideia de cidadão, de uma pessoa que possui direitos sobre o Estado.

Hobbes -> “O homem é o lobo do homem”. O homem se não possui um poder soberano que se imponha sobre todos os indivíduos da sociedade, ele acaba numa guerra de todos contra todos (leviatã). Necessidade de um poder absoluto que imponha ordem e impede a guerra de todos contra todos.

Jean Bodin -> A soberania é poder absoluto e perpétuo de uma república (total subsirviência dos indivíduos ao poder soberano). Afirmava que o poder soberano é legitimado de um poder divino.

Aqui se tem uma era dos deveres, onde não se tem cidadãos, mas súditos. Bobbio fala que depois dessa era se tem a era dos direitos, não só apenas deveres.

Teóricos do iluminismo:

Dentro as várias questões que trouxe, está a ideia de limitação do poder do governante (fundamental para o surgimento do constitucionalismo).

Montesquiau: Ele trás a ideia de separação de poderes, que é usada até hoje nas CF de todo mundo. Visto como algo fundamental, pois todo homem que tem poder é levada a abusar desse poder. O governante não podia deter um poder absoluto.

John Locke: Na sua obra há a defesa de um direito individual, direito de propriedade (todo homem tem uma propriedade que é a sua própria pessoa).

Aqui no iluminismo começa a surgir a ideia de cidadãos e não apenas súditos. Se tem uma ideia de limitação do poder do Estado.

Rosseau -> Teórico da democracia. Além de defender que o poder não poderia estar na mão de apenas uma pessoa, defende também que todos os indivíduos que fazem parte de uma sociedade tem que participar das decisões, do poder (vontade geral). Para Rosseau era fundamental que todos os indivíduos se submetessem a uma vontade geral de toda a comunidade. Influenciou bastante a ideia da Revolução Francesa (igualdade entre os indivíduos).

Principais movimentos constitucionalistas: Inglaterra (Carta Magna 1215), EUA (primeira constituição do Estado Moderno 1787), França (Declaração do Homem e do Cidadão 1789), Alemanha ( Constituição de Weimar, 1919, Instituiu vários direitos sociais).

Constitucionalismo Inglês: Magna Carta, Petition of rights, Habeas Corpus Act, Revolução Gloriosa e Bill of rights(rule of law), Act of settlement.

Magna Carta 1215 -> Garantia de um processo para que alguém seja preso, ou para que tenha seus bens expropriados.

Rule of Law -> O Rei não pode suspender as leis, é fortalecida a ideia do parlamento.

Constitucionalismo Americano: Declaração de Direitos da Virgínia(1776), Declaração de Independência(1776), Constituição de 1791 (onde a ideia de separação de poderes é aperfeiçoada).

Declaração de Direitos da Virgínia -> Separação de poderes.

Constitucionalismo Francês: Estabelece direitos individuais, limitação do poder do Estado, e nação como legítima titular do poder (desloca o legítimo detentor do poder para o povo, nação).

A soberania é una, indivisível, inalienável, e imprescritível. Nenhuma parte do povo pode atribuir o seu exercício (clara rejeição do poder a um único indivíduo).

Constitucionalismo alemão: Garantia de direitos sociais (Essa constituição funda a república alemã).

Síntese de características do Constitucionalismo: Supremacia da CF (documento que é o ápice do ordenamento jurídico, que os governos devem se submeter), governo limitado pela separação de poderes, e pelo sistema de freios e contrapesos (governo que não é mais absoluto, que não há um detentor único do poder, mas há uma separação de poderes.O sistema de freios e contrapeses um poder tem como função realizar um contrapeso a outro poder, de modo que nenhum dos poderes se sobreponha sobre os demais); soberania popular (através de representantes ou diretamente, não é mais um único governante); e garantia de direitos individuais (não intervenção do Estado sobre o direito de propriedade, sobre o direito de ir e vir).

Relação intrínseca entre constitucionalismo e liberalismo. O liberalismo é uma ideia que tem com base a não intervenção do Estado sobre as liberdades individuas, o liberalismo está intrisecamente ligado a isso porque tem como fundamento a limitação do poder do Estado.

No combate ao absolutismo se tem o rule of Law (que é o Estado sujeito à Lei, e não as vontades de um governante).

Liberdade, igualdade e fraternidade, a evolução do constitucionalismo e as “gerações de direitos”

1ª Geração de direitos: Liberdade

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