Teoria Geral do Pensamento Jurídico
Por: mandaoliveira14 • 15/6/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 746 Palavras (3 Páginas) • 250 Visualizações
* Direito tem 5 acepções mínimas:
Ciência
Norma
Fato social
Poder
Justo
(pág. 13 e 14)
PROVA
Fontes estatais x fontes não estatais
Lei complementar = a constituição manda q se crie um lei complementar,
Lei ordinária = que acontece com regularidade
Córum – quantidade mínima de pessoas reunidas para aprovar algol
05/04/13
Prazo de vigência da medida provisória = 60 dias/ prazo máximo de vigência = 120 dias (PROVA)
Não se fala tribunal, e sim órgão colegiado. (no mínimo 3 julgando)
Órgão simples = júri com um juiz apenas, igual o q eu fui ver.
A jurisprudência não vincula o juiz.
1. Súmula vinculante = ??? poder judiciário e administração pública (executivo)
2. Súmula impeditiva de recursos: se sentença proferida por sentença do STF ou STJ e a parte recorrer, o recurso nem será recebido, mas cabe ao advogado verificar se a súmula foi bem aplicada.
3. Decisão proferida pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade e em ação declaratória de constitucionalidade: podem ajuizar ação perante o STF p discutir constitucionalidade de uma lei, isso atingirá a todos, vinculando o juiz. Assim, o juiz tem que cumprir.
(PROVA) A jurisprudência é chamada de costume judiciário, não confundir com costume jurídico.
Costume jurídico ou costume = comportamento repetido por um grupo social, composto por dois elementos: repetição (diuturnidade) e convicção da necessidade (“opinio necessitatis”).
Costume Judiciário = jurisprudência
Costume Jurídico = costume normal
08/04/13
Código e conduta! – o filme
Doutrina = opinião dos estudiosos do Direito, não deve-se acreditar 100% nelas.
12/04/13
Subsunção = quando a norma se aplica ao caso concreto. Tem normas q não tem sanção.
Coerção (matar alguém: pena de 6 a 20 anos) = ameaça[pic 1]
Sanção [pic 2]
Coação (quando o sujeito mata alguém, aí sim sofre a pena, que pode ser de 6 a 20 anos)
Sanção tem dois momentos.
[pic 3]
Algumas normas têm os dois tipos de sanção: ex - art. Sobre bigamia. O segundo casamento é nulo e a pessoa sofre a pena. Sofre sanção de nulidade e sanção de penalidade.
Sanção de nulidade = o ato deixa de ter efeito, ou seja, nada daquilo vale mais, é desfeito.
Sanção de penalidade = pena imposta à pessoa.
As vezes, uma norma não está na CF, mas é aprovada por ela. É feita uma emenda constitucional.
- Bloco de constitucionalidade: art. 5 §3
Congresso = câmara + senado
Emenda = norma constitucional fora do corpo da CF
Entre a lei geral e a lei especial, prefira a lei especial.
Art. 2 §2 LINDB MUITO IMPORTANTE!
Estatuto = quando é para um grupo restrito de pessoas.
Código = mais amplo.
Por dinheiro, nem por nada, não se pode renunciar sua dignidade.
15/04/13
Melhor lei específica que lei geral.
Na lei não há palavras inúteis, ou seja, tudo que está ali é importante.
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