Teoria da Norma Jurídica Verdadeiro ou Falso
Por: isadoralma • 15/8/2015 • Trabalho acadêmico • 566 Palavras (3 Páginas) • 622 Visualizações
Julgue as afirmativas abaixo com (V) para verdadeiro ou (F) para falso, e justifique as incorretas.
1- Para Bobbio, a teoria da instituição e a da relação não excluem, mas sim incluem, a teoria normativa. De acordo com Bobbio, as três teorias (da instituição, da relação e normativa) se integram utilmente, pois cada uma põe em evidência um aspecto da experiência jurídica: intersubjetividade, organização social ou regularidade. (V)
2- Bobbio acredita que toda norma jurídica pode ser submetida a três valorações distintas (validade, eficácia e justiça), umas dependentes das outras. (F)
Justificativa: Bobbio acredita que toda norma jurídica pode ser submetida a três valorações (validade, eficácia e justiça), são critérios independentes, a existência de uma não requer a existência de outra. Uma norma pode ser justa sem ser válida, uma norma pode ser válida sem ser justa, uma norma pode ser válida sem ser eficaz, uma norma pode ser eficaz sem ser válida, uma norma pode ser justa sem ser eficaz, e uma norma pode ser eficaz sem ser justa.
3- Segundo Bobbio, o problema da eficácia de uma norma é o problema de ser ou não seguida pelas pessoas a quem é dirigida e, no caso de violação, ser imposta através de meios coercitivos pela autoridade que a evocou. (V)
4- Já o problema da justiça, diz Bobbio, está ligado à correspondência ou não da norma aos valores últimos ou finais que inspiram um determinado ordenamento jurídico. (V)
5- Bobbio entende que, para decidir se uma norma jurídica é valida, é necessário averiguar também se a autoridade de quem ela emanou tinha o poder legítimo para criar normas jurídicas. (V)
6- Apesar das divergências com as lições de Miguel Reale, Bobbio também classifica as normas éticas (chamadas por ele de imperativos) em autônomas e heterônomas. Para ele, as normas autônomas são aquelas formuladas e executadas pela mesma pessoa; já as heterônomas são aquelas formuladas e executadas por pessoas diversas. (V)
7- Para Bobbio, em um ordenamento jurídico se encontram apenas imperativos positivos, ou seja, comandos de fazer. (F) Justificativa: Para Bobbio, em um ordenamento jurídico se encontram imperativos positivos, ou seja em comandos de fazer, e imperativos negativos, ou seja, em comandos de não fazer (proibições).
8- De acordo com Bobbio, é da natureza de toda prescrição ser violada, enquanto exprime não o que é, mas o que deve ser. (V)
9- Bobbio chama de universal a proposição em que o sujeito representa uma classe composta por vários membros. (V)
10- Na classificação das normas jurídicas proposta por Norberto Bobbio, encontra-se a distinção formal entre a norma “que estabelece que uma determinada ação deve ser cumprida quando se verifica uma certa condição” e a norma “que estabelece que uma determinada ação deve ser cumprida”. Tais normas são chamadas, respectivamente, de indefinida e definida. (F)
Justificativa: Na classificação das normas jurídicas proposta por Norberto Bobbio, encontra-se a distinção formal entre a norma “que estabelece que uma determinada ação deve ser cumprida quando se verifica
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