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Teoria do pagamento

Por:   •  16/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.105 Palavras (5 Páginas)  •  342 Visualizações

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Passo 2 (Equipe)

A equipe deve apontar todas as modalidades de pagamento, conceituar e criar dois casos concretos para cada tipo de pagamento, e como anteriormente, diferenciá-los.

CONSIGNAÇÃO

É um dos mecanismos de extinção da obrigação, quando o devedor pretende cumprir a obrigação, porém não obtêm êxito pelos motivos a seguir:

- O credor se recusa a receber.

- Há dúvidas sobre a quem pagar.

- Quando o credor for desconhecido.

Exemplo: O devedor possui um título, e este título é protestado por uma empresa. Após um certo tempo, o devedor procura a empresa para efetuar o pagamento do título protestado, e simplesmente não a encontra, pois a empresa encerrou suas atividades, e o devedor não consegue encontrar nenhum dos sócios e portanto não sabe a quem pagar. Nessa hipótese, ele poderá depositar, ou seja, consignar o pagamento.

Conforme exposto no art 334 do código civil “Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos termos legais”

SUB-ROGAÇÃO.

O artigo 346, do Código Civil, expõe que “A sub-rogação opera-se, de pleno direito em favor:

I – Do credor que paga a dívida do devedor, comum;

II – Do adquirente do imóvel hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

III – do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte”

Dessa forma, podemos entender que a sub-rogação, é a substituição de um credor por outro, ou de uma coisa por outra.

Exemplo 1 - O devedor tem uma dívida com o banco, e um terceiro efetue o pagamento, com intuito de exonerar o devedor. Nesse caso, o terceiro passa a ser o novo credor.

Exemplo 2 – O locatário aluga uma casa, porém não efetua o pagamento conforme acordado com o proprietário. Dessa forma, o fiador, terceiro interessado, efetua o pagamento, se sub-rogando nos direitos do credor.

IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO

Imputação ocorre quando um mesmo devedor possui diversas obrigações com o mesmo credor. Quando o devedor deixa de cumprir com essas obrigações e o pagamento do mesmo não é suficiente para saldar com todas essas dívidas, surgem dúvidas quanto a qual ou quais das dívidas deverão ser pagas.

A escolha de qual das obrigações será extinta, denomina-se Imputação do pagamento.

Cabe ao devedor imputar o pagamento. Se o devedor não imputa, o credo deve o fazer. Caso o credor também não se manifeste, a lei determina a imputação na dívida mais onerosa, não significando necessariamente a dívida de valor mais alto, mas aquela na qual pode haver juros ou multa maior. Caso o credor escolha, ele deve imputar primeiramente nos juros, se houver, e somente depois no valor principal.

Exemplo 1 – Uma empresa vende três veículos a uma determinada pessoa, neste ato, devedor. O devedor não consegue honrar com os pagamentos no lugar e no tempo determinado, acarretando juros na dívida. Após um certo período consegue dinheiro suficiente para saldar a primeira ou a segunda dívida, sendo a primeira de valor mais alto, porém com juros de 0,01% ao mês, e a segunda de valor menor, porém com juros e multa de 2% ao mês. Nem o devedor, nem o credor se manifestaram sobre qual dívida querem quitar, dessa forma, deverá ser paga a segunda dívida, sendo a mais onerosa.

DAÇÃO EM PAGAMENTO.

Em regra geral, o credor não é obrigado a aceitar coisa diversa do que foi acordado, ainda que seja mais valiosa. No entanto, ocredor pode aceitar coisa diversa, dandoorigem á dação em pagamento.

O Código Civil também admite o “fazer em pagamento”.

Exemplo 1 – Eu tenho uma dívida com o banco, não tenho condições de pagar em dinheiro, conforme disposto em contrato, porém eu possuo um veículo , o qual ofereço ao credor e que é aceito. A obrigação foi cumprida de outra forma, sem que houvesse necessidade do pagamento, ou seja, a dívida foi quitada porque eu dei um outro objeto, recebendo a quitação e extinguindo o vínculo obrigacional.

NOVAÇÃO

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