Teoria geral
Por: joaocarlosdireit • 18/4/2015 • Tese • 725 Palavras (3 Páginas) • 265 Visualizações
FACULDADE PAN AMAZÔNICA DO PARÁ
CURSO DIREITO
JOÃO CARLOS SOUZA MUNIZ
BELÉM – PARÁ
2015
JOÃO CARLOS SOUZA MUNIZ
Tema: resenha sobre o filme “Terapia de Risco”
BELÉM - PARÁ
2015
Introdução
Para se ter conhecimento da trama apresentado no filme “Terapia De Risco” se é bom ter um conhecimento superficial no que diz respeito a Crime diante o Código Penal Brasileiro. Ao analisar o crime, passamos por três elementos, o Fato Típico, o Fato Antijurídico, e por fim, a Culpabilidade, como elemento. No estudo do crime, ao voltar-se à Culpabilidade como elemento, deve-se fazer um estudo do indivíduo que cometeu o Fato típico acompanhado de ilicitude, analisar se quem é o autor, tiver conhecimento do motivo que levou o autor a cometer tal ato, e em qual situação se encontrava o ofensor, em resumo saber se realmente a pessoa tinha conhecimento de sua conduta, ou, ainda, poderia se exigir um outro comportamento desse agente. Tais questionamentos, referente à pessoa que executou o fato, um estudo apenas do sujeito, o sujeito do fato em exposto para analise, a partir de então irá se verificar se cabe ao autor uma devida reprovação, ou seja, verificar se aquela pessoa reunia as condições necessárias para ser punida, caso sim, abre-se a possibilidade para que o Estado possa punir o agente, assim então, se tem um julgamento exterior para quem praticou a ação, assim tornando-se o efeito de uma causa, portanto a Culpabilidade como elemento é a reprovação daquela conduta após o ato, se cabe a essa pessoa receber determinada punição por parte do Estado.
Estudando a Culpabilidade, encontramos determinas elementos que a compõe as excludente(Imputabilidade), baseada na Anomalia Psíquica (artigo 26,caput CP), Menoridade (artigo 27 CP) e Embriaguez Acidental (artigo 28, parágrafo 1º do CP), mais Potencial Consciência,o Erro de Proibição Inevitável (artigo 21 do CP) da Ilicitude, mais Exigibilidade de Conduta Diversa, a Coerção Moral Irresistível (artigo 22 do CP),a Obediência Hierárquica (artigo 22 do CP).
O Código Penal Brasileiro e a trama “Terapia de Risco”
O filme “Terapia de Risco” tem em sua essência o fato de tratar e gerar questionamentos em relação ao Elemento Culpabilidade estudado no Código Penal Brasileiro. A personagem principal, Emily, devido a vários acontecimentos ocorridos em virtude da prisão de seu marido, ela decide procurar ajuda psicológica onde inicialmente se teve êxito, passados alguns anos e já com o seu marido posto em liberdade, e ela vivendo com ele, ela começa a sofrer com “crises” de comportamento e decide procurar de novo ajuda psicológica, no qual ela se submete a um tratamento com um medicamento específico, que parece ser a solução dos seu problemas, mas o medicamento ministrado a ela, em determinada fase do tratamento apresenta alguns sintomas como insônia e alteração de humor, que acredita-se ser efeito colateral do medicamento. Tais sintomas levam Emily há em um dia normal, matar o seu marido com facadas, sem razões para que houvesse o dolo. A partir de então, se tem um estudo do foto acontecido, até então não visto como crime pois Emily alega ter cometido tal ato quando estava sob efeito do medicamento, e não estava em suas devidas faculdades mentais, o que no Código Penal Brasileiro ela seria amparada pelo Elemento Culpabilidade com excludente, imputabilidade, apresentando Anomalia Psíquica vista no artigo 26 do Código Penal: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”.
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