Teoria geral
Por: Júlia Cerutti Dal Bosco • 1/5/2015 • Abstract • 750 Palavras (3 Páginas) • 263 Visualizações
O termo “justiçamento”, que mesmo fora do dicionário da língua brasileira, é muito usado atualmente, foi criado pelo povo, a fim de transmitir seu descontentamento em relação à justiça feita pelo Estado. Ou seja, a crescente taxa de crimes e o sentimento de insegurança da população transformam simples civis em “justiceiros” do crime, acarretando em um ciclo vicioso de violência no país. Todavia, essa indignação está sendo influenciada pelas redes sociais, que criam canais para notícias infundadas, gerando julgamentos errôneos que levam, muitas vezes, a morte de inocentes.
A justiça com as próprias mãos não apenas legitima a violência, mas retoma o estado primitivo do homem, no qual o mesmo era guiado pelos seus instintos e não havia a ideia de uma organização social justa e tolerante. Por isso, como foi dito por Rousseau, a partir do momento que o primeiro homem cercou um pedaço de terra e se autodenominou proprietário e encontrou pessoas que acreditaram nele, foi criada a sociedade civil. Daí surgiu muitos crimes, muitas guerras, mas também surgiu o direito pertencente a cada ser vivo e a necessidade da criação de leis e normas.
Parafraseando Raul Seixas, “nunca se vence uma guerra lutando sozinho”, e como pode ser notado, desde os primórdios o homem teve a necessidade de adaptação ao meio, e, com isso, houve a imprescindibilidade do contato humano. Então, já naquele tempo os homens se organizaram em sociedade tendo uma hierarquização, e perceberam que aquilo estava dando certo, e para que a paz social continuasse era preciso uma formação de regras. Com a criação das mesmas, a população humana foi crescendo e a racionalidade, consequentemente, também, passando a serem exercidas assiduamente.
Obviamente, naquele tempo o homem não era tão evoluído, e só depois de muitos séculos é que foi criado o primeiro código de leis escrito, conhecido como código de Hamurabi, a partir daí a evolução da humanidade acarretou na criação de vários outros códigos e normas jurídicas e com a ciência, houve o desenvolvimento de várias teorias, uma delas é a teoria tridimensional do Direito, de Miguel Reale.
Reale, em sua teoria, parte do pressuposto de que o fenômeno jurídico deve ser analisado e compreendido sob uma visão que englobe três aspectos: o fato jurídico, o valor e a norma. Tais elementos não podem existir separadamente, coexistindo uma unidade concreta. Portanto eles exigem reciprocidade, e atuam como uma ligação de um mesmo processo. Como o próprio Reale observa “O Direito é sempre fato, valor e norma, para quem quer que o estude, havendo apenas variação no ângulo ou prisma de pesquisa. A diferença é, pois, de ordem metodológica, segundo o alvo que se tenha em vista atingir.” Portanto, quando analisado os casos de “justiçamento”, podemos ligar a tal teoria.
Um dos casos mais conhecidos de justiça com as próprias mãos no Brasil é o de Fabiane de Jesus, que foi linchada até a morte pelos vizinhos, pois esses, por conta de notícias de cunho duvidoso exibido pelas redes sociais, acreditavam veemente que a cidadã do Guarujá seria uma criminosa que roubava crianças para atos de magia negra. Porém, Fabiane, que era dona de casa e mãe de duas crianças, por uma confusão disseminada pela mídia, foi assassinada friamente com uma plateia que assistia a tudo e aplaudia. Muito parecido com isso, tem-se a política do pão e circo, onde os gladiadores eram mortos para distrair a população dos males feitos pelos verdadeiros criminosos da sociedade romana.
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