Teoria geral de títulos de crédito
Por: AnaPaulaKaffler • 4/11/2015 • Trabalho acadêmico • 981 Palavras (4 Páginas) • 272 Visualizações
1. Empregado
Empregador é toda pessoa física que presta determinado serviço a uma determinada empresa mediante um pagamento. Sendo que o empregado realiza suas tarefas de acordo com as necessidades do empregador respeitando suas ordens.
O conceito de empregado, também está implícito no nosso ordenamento jurídico, no artigo 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas que diz:
“ considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
O empregado através de sua mão de obra, faz seus deveres respeitando as necessidades do empregador. Há alguns requisitos existentes para caracterizar a figura de empregado e empregador:
• Habilidade – Empregado cumpre sua jornada de trabalho de acordo com o que foi determinado pelo empregador;
• Onerosidade – De acordo com o serviço prestado o trabalhador tem o direito de ganhar seu salário;
• Subordinação – As atividades do empregado é regido pelo empregador ou representante legal, onde deve ser respeitados suas ordens que lhe forem dadas;
• Pessoalidade – Prestação de serviços pessoal do empregado.
2. Alto Empregado
Existe uma diferença entre os empregados simples e altos empregados que é a subordinação. Sendo que nestes, o grau de confiança que é depositado é extremamente grande.
Euclides Alcides Rocha, relata que são altos empregados aqueles que ocupam:
"cargos ou funções de reconhecida importância na empresa, como autênticos co-participantes das tarefas diretivas do empresário" [4] Tal e colaboração estreita com a direção da empresa, podendo ainda ser destacados os seguintes traços que os distinguem da maioria dos empregados: a escolha de processos de fabricação e métodos de comercialização, a manutenção de relações com a clientela, o exercício do poder disciplinar e a percepção de altos salários"
Devemos ressaltar que mesmo o empregado tendo subordinação atenuada, ele não possui autonomia própria do trabalhador autônomo, pois não pode deixar totalmente suas obrigações. Sendo que são considerados um tipo especial de empregado, pois preenche todos os requisitos de uma relação de emprego, porém a subordinação é atenuada.
Matins Catharino fala de alto empregado de hiperempregado, que:
“A subordinação cresce na proporção inversa do grau hierárquico. A rarefação da subordinação, do ângulo administrativo e hierárquico, coloca os altos empregados em posição fronteiriça e ambígua, jurídica e socialmente falando. São quase autônomos, ligeiramente subordinados, aparentados ao próprio empregador (...)”
3. Trabalhadores Intelectuais
Os trabalhadores intelectuais são aqueles cujo trabalho pressupõe uma cultura científica ou artística, como o advogado, o médico, o dentista, o engenheiro, o artista, entre outros. Eles podem exercer suas atividades reunindo os pressupostos do art. 3º da CLT, ou seja, na condição de empregados, como também executar suas funções de forma independente, como autônomos. Podem, ainda, figurar como empregadores, quando se situarem no quadro emoldurado no § 1º do art. 2º da CLT.
Esses empregados prestam serviços para uma pessoa jurídica, física ou ente, não eventual, recebendo um salário e tendo subordinação jurídica. Pelo fato de ser um trabalho intelectual, não descaracteriza a conexão empregatícia, pois o que caracteriza é o fato de prestar uma atividade para outra pessoa. Porém, inexiste incompatibilidade jurídica, entre essa função e a condição do empregado, sendo a subordinação jurídica seguindo critérios disciplinar da organização do trabalho sendo necessária à produção econômica.
4. Cargos de Confiança ou Gestão
Existem vários entendimentos sobre o que é cargo de confiança. Veremos a seguir alguns entendimentos de autores.
EVARISTO DE MORAES FILHO:
“São exercentes de cargos de confiança aqueles que participam dos poderes de gestão ou administração - próprios do titular da empresa. Como que se colocam entre o contrato de trabalho e o mandato, obrigando a própria direção de modo direto, através de atos praticados
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