Termo de rescisão e quitação recíproca
Por: LucieneSihman • 27/10/2015 • Artigo • 321 Palavras (2 Páginas) • 2.221 Visualizações
TERMO DE RESCISÃO E QUITAÇÃO RECÍPROCA
São Partes no presente instrumento:
I. LOCADORES: NICIM BONDER E MARCIA BONDER, brasileiros, casados, ambos exercendo a profissão de médicos, portadores respectivamente das carteiras de identidade n° 5233458-4 CRM / RJ e 5243553-2 CRM / RJ e CPF n° 405.928.127-15 e n° 672.566.007-04, residentes e domiciliados nesta cidade do Rio de Janeiro.
II. LOCATÁRIO: PAULO GOLEBIOVSKI, brasileiro, casado, médico, portador da identidade n° 5220137-1 CRM / RJ e CPF n° 304.288.667-00, residente na Rua Zaco Paraná, n° 81, apto. 301, Barra da Tijuca, CEP 22620-250, telefone: 7816-1358.
- As Partes ratificam o regular encerramento do Contrato de locação, bem como a efetiva quitação de todas as obrigações remanescentes, com o pagamento do valor de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais), referente a indenização por tampo de vidro e R$560,00 (quinhentos e sessenta reais) referente a indenização por persianas, totalizando R$1.860,00, pago no presente momento pelo cheque de número:_____________.
- Concordam as Partes com a devolução do imóvel e pagamento de todas as obrigações que tiverem origem até a data da efetiva devolução, bem como, com o pagamento da multa no valor ajustado.
- As Partes declaram, nesta data, que todas as obrigações remanescentes do contrato de locação foram quitadas. Ante o pagamento integral de todos os valores em aberto, as Partes concedem uma à outra, mutuamente, plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do Contrato de locação, restando apenas a entrega de uma maca ginecológica que está sendo estofada pelo LOCATÁRIO com as perneiras já encomendadas pelo mesmo a serem entregues no prédio do condomínio Barramedical no prazo de ____________________.
- Não estão abrangidas na presente quitação eventuais contas de consumo, tarifas ou impostos, referentes ao período de ocupação do imóvel pelo LOCATÁRIO que eventualmente sejam objeto de cobrança após a assinatura deste Termo.
Rio de Janeiro, 03 DE AGOSTO DE 2015.
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LOCADORES
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LOCATÁRIO
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