Terrorismo
Por: HassanSouki • 3/6/2015 • Trabalho acadêmico • 608 Palavras (3 Páginas) • 250 Visualizações
Terrorismo no século XXI
A notícia de que duas bombas caseiras explodiram perto da linha de chegada da tradicional Maratona de Boston, causando a morte de três pessoas e ferimentos em centenas de outras chamou novamente a atenção do mundo para um fenômeno que, no século XXI, se apresenta como um dos grandes desafios a serem enfrentados pela sociedade internacional: o terrorismo internacional/transnacional.
As explosões ocorridas mais uma vez em território americano e amplificadas pela cobertura da mídia mundial, fizeram reviver em grande parte do globo a sensação de insegurança mundial inaugurada com os atentados de 11 de setembro de 2001, ocasião em que o terrorismo se mostrou, ao vivo e a cores, como uma ameaça sem rosto e que escolhe suas vítimas ao acaso.
Não obstante a gravidade da conduta, não existe no direito internacional uma definição acerca do termo “terrorismo”, já que a variedade de atos que podem ser englobados em tal expressão e a heterogeneidade da própria sociedade internacional dificultam a adoção de um instrumento geral no qual conste uma conceituação adequada de tal flagelo.
Com efeito, não se pode olvidar que a aplicação do termo terrorismo sempre depende do ponto de vista adotado para analisá-lo e dos interesses, idéias e emoções de seu observador, sendo que a análise das relações internacionais demonstra que, não raramente, aquele considerado como terrorista por alguns é geralmente saudado como lutador da liberdade por outros (hezbollah, por exemplo).
Assim, por não ser um termo “neutro”, o terrorismo é abordado, geralmente, a partir de perspectivas com um alto conteúdo político e ideológico, razão pela qual, desde a fracassada Convenção de Genebra de 1937 até os dias atuais, nenhum instrumento internacional logrou êxito em defini-lo.
Embora essas questões de cunho político/ideológico sejam dificultadoras de uma definição consensual de terrorismo, tal não é tarefa de todo impossível. Realmente, a doutrina internacional aponta, de forma mais ou menos semelhante, para algumas características essenciais de tal conduta, possibilitando, dessa forma, sua delimitação, ainda que em linhas gerais.
Três principais elementos parecem ser requisitos do crime de terrorismo internacional (i) os atos precisam constituir uma conduta criminosa na maioria dos ordenamentos jurídicos nacionais (por exemplo, agressão, assassinato, seqüestro, tomada de reféns, extorsão, explosão, tortura, incêndio proposital, etc.); (ii) eles precisam ser direcionados a disseminar o terror (isto é, medo e intimidação) através de ação violenta ou de ameaça dirigida contra um Estado, a população ou determinados grupos de pessoas, (iii) eles devem ser política, religiosa ou de outra forma ideologicamente motivados, isto é, não motivados pela busca de fins pessoais.[1]
Assim, pode-se apontar como características essenciais do terrorismo, (i) a utilização criminosa e planejada da violência ou da ameaça como meio de intimidação de pessoas, (ii) o objetivo de atingir um indivíduo, um grupo de pessoas ou uma sociedade predeterminada e (iii) uma motivação de cunho político-ideológico-religiosa.
Ora, claro está que, se as dificuldades na conceituação do terrorismo se apresentem de forma bastante evidente, não são de todo insuperáveis, pelo que pode-se imaginar uma futura tipificação de tal conduta em um instrumento universal, que, além de possibilitar um combate coordenado, e, portanto, mais eficiente contra tal ameaça, permitiria que as Nações Unidas pudessem se valer de sua autoridade moral, seu caráter universal e sua credibilidade perante a sociedade internacional para proclamar que a prática de atos terroristas, por ser uma atividade violadora dos direitos humanos mais básicos e uma ameaça à paz e à segurança internacionais, é em qualquer circunstância uma tática inaceitável, pouco importando a pretensa legitimidade da causa que se defenda (como, por exemplo, a libertação nacional ou a resistência contra a ocupação estrangeira).
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