Tipos Adoção e quem pode adotar uma criança no Brasil
Por: Fernandaabril79 • 4/4/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 16.208 Palavras (65 Páginas) • 169 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
UNIDADE PRAÇA DA LIBERDADE
FERNANDA FREITAS
ADOÇÃO
Sumário
1 conceituação e natureza jurídica 5
2 aspectos históricos 5
3 ALGUMAS LEGISLAÇÕES 6
3.1 A Adoção Pelo Código Civil 7
3.2 Leis Nacionais Da Adoção 7
4 considerações gerais 9
5 requisitos para adoção 10
6 adoção por ascendentes e irmãos 10
7 Adoção por tutor ou curador 11
8 Adoção intuito personae 11
9 Adoção por divorciados 11
10 Adoção póstuma 12
11 Adoção por estrangeiro 13
12 Adoção de nascituro 14
13 Adoção à Brasileira 16
14 Adoção de embriões 18
14.1 A proteção desde a concepção 19
14.2 A proteção condicionada a fatores fisiológicos 20
14.3 A proteção enquanto ser em potencial 20
15 Adoção Homoafetiva 21
16 Efeitos pessoais da adoção 26
17 Apadrinhamento 32
18 Conclusão 34
19 JURISPRUDÊNCIAS RECENTES 34
19.1 Resp nº1.174.675 34
19.2 Apelação Cível nº 1.404.496-1 39
19.3 HC 404545 CE 2017/0146674-8 40
20 REFERÊNCIAS 40
conceituação e natureza jurídica
Segundo alguns juristas como Washigton de Barros Monteiro, Mari Helena Diniz e Carlos Roberto Gonçalves constituem adoção como,
ato jurídico solene e irrevogável pelo qual, observados os requisitos legais, alguém mediante a intervenção judicial, estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, um vínculo fictício de filiação, trazendo para sua família, na condição de filho, pessoa maior ou menor, que geralmente lhe é estranho. Da origem, portanto, a uma relação jurídica de parentesco civil entre adotante e adotado e entre os parentes daquele com o adotante. É uma ficção legal que possibilita que se constitua entre o adotante e o adotado um laço de parentesco de 1º grau em linha reta. (GONÇALVES, 2018)
Já Fábio Ulhoa Coelho define o instituto,
A adoção é um processo judicial que importa a substituição de filiação de uma pessoa (adotado), tornando-se fillho de outro homem, mulher, casal (adotantes). (ULHOA, 2012)
Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho o conceituam como,
grande passo a sociedade da quando verifica que a relação paterno-filial é muito mais profunda do que o vínculo de sangue ou a mera genética. Com isso, não estamos menoscabando (rebaixando)a paternidade ou a maternidade biológica, não é isso. O fato é, que ser pai ou mãe não é simplesmente gerar, procriar, mas sim, indiscutivelmente, criar, educar, dedicar amo. (GAGLIANO, FILHO, 2012)
O instituto da adoção se baseia na busca de lares para crianças abandonadas para que tenham uma família para lhes darem oportunidade de crescimento afetivo e pedagógico para sua inserção na sociedade. Por outro lado, é bastante comum em nosso país a adoção à brasileira que é consiste na possibilidade dessas famílias construírem um vínculo com filhos de “coração”, por afinidade, ou seja, um vínculo mais forte até do que um vínculo consanguíneo.
Ao longo da história, as leis e a mentalidade da sociedade se transforma, e o conceito de família acompanha essa transformação ao ponto de famílias que já possuem filhos biológicos optarem pela a adoção para aumentarem suas famílias.
aspectos históricos
O instituto da adoção existe desde o início dos tempos, e se aplica a todos os povos. São crianças que ficaram órfãs e foram adotadas por outras famílias. Podemos visualizar a adoção até mesmo na bíblia,
Moisés que conta o livro do Êxodo sobre uma mulher chamada Joquebede, a qual deu à luz a um filho durante o período que o Faraó tinha ordenado que todos os bebês machos fossem mortos para controlar a a população (Êxodo 1:15-22). Joquebede preparou uma cesta com barro e betume, e colocou dentro o bebê às margens do rio. Uma das filhas do Faraó avistou uma cesta e nela continha o bebê que fora adotada pela mesma. (Êxodo 2:1-10)
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