Trabalho Conclusão de Curso
Por: 201501041584 • 12/11/2019 • Trabalho acadêmico • 10.759 Palavras (44 Páginas) • 156 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Curso de Direito
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: CLÁUSULA PÉTREA FRENTE À EVOLUÇÃO SÓCIO HISTÓRICA.
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MORGANA BARRETO DA SILVA
Rio de Janeiro
2019.2
MORGANA BARRETO DA SILVA
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: CLÁUSULA PÉTREA FRENTE À EVOLUÇÃO SÓCIO HISTÓRICA.
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Artigo Científico Jurídico apresentado à Universidade Estácio de Sá, Curso de Direito, como requisito parcial para conclusão da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.
Orientador: Prof. Ronaldo Figueiredo Brito
Rio de Janeiro
Campus Pres. Vargas
2019.2
RESUMO
Muito dos direitos dos trabalhadores foram atingidos pela Reforma Trabalhista no que diz respeito à prorrogação da jornada em ambientes insalubres. Nesse sentido, a autonomia dada pelo legislador às negociações coletivas para decidirem questões relacionadas às horas extras, ou melhor, a sobre jornada em ambientes insalubres sem a prévia autorização das autoridades competentes do Ministério do Trabalho trouxe muitas polêmicas. A nova lei n. 13.467 de 2017 ao tentar acompanhar as necessidades de mercado mostrou estar em descompasso às questões ligadas à segurança do trabalho e da saúde do trabalhador ignorando os princípios fundamentais constitucionais da dignidade da pessoa humana. O objetivo desse artigo é demonstrar a violação da dignidade do trabalhador brasileiro ao permitir que simplesmente as convenções e as negociações coletivas autorizem o cumprimento de horas extras em ambientes insalubres e quais seriam as hipóteses para reparar os prejuízos gerados pela nova lei quanto a esses direitos. Nessas hipóteses, será demonstrada a inconstitucionalidade do referido dispositivo de lei.
Palavras-chave: Direito do Trabalho. Reforma Trabalhista. Direito de insalubridade. Prorrogação da jornada em ambientes insalubres.
SUMÁRIO
1.INTRODUÇÃO.2.DESENVOLVIMENTO.2.1.O DIREITO COMPARADO E A IMPUTABILIDADE PENAL.2.2.ASPECTOS CONSTITUCIONAIS E PENAIS SOBRE A IMPUTABILIDADE PENAL.2.3.DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI 8.069/1990).2.4.POSICIONAMENTOS FAVORÁVEIS E DESFAVORÁVEIS À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL.3.CONCLUSÂO. REFERÊNCIAS.
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo tem o fito de abordar as questões relacionadas à Reforma Trabalhista no que concerne ao instituto da prorrogação da jornada do trabalho em locais insalubres no ordenamento jurídico e a sua aplicação prevista nos artigos 60, 611-A, XIII e 611-B, XVII, todas da Consolidação das Leis trabalhistas.
A pertinência do artigo é em razão de serem os trabalhadores brasileiros prejudicados pela nova lei n. 13.467∕2017 ao garantir autonomia às Convenções e Negociações Coletivas para decidirem a respeito da prorrogação da jornada em ambientes insalubres sem a prévia autorização do Ministério do Trabalho.
Assim, intenta-se buscar os desdobramentos e os retrocessos trazidos pela nova lei Trabalhista quanto ao estímulo do trabalhador ao se submeter à laboração nesses tipos de locais insalubres para não perder o direito à remuneração adicional.
Nesse sentido, o artigo observará a falta de cuidado do legislador ao dar prevalência às Negociações Coletivas ao permitir a atuação do trabalhador em condições de sobrejornada em locais insalubres em graus médios, mínimos e máximos sem a devida fiscalização de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e inspeção do ambiente de trabalho afrontando os princípios e garantias fundamentais fundadas na dignidade da pessoa humana para atender interesses econômicos.
Assim sendo, o presente artigo visa identificar ou contextualizar os referidos dispositivos legais em consonância com os preceitos constitucionais e no que tange ao instituto da dignidade da pessoa humana demonstrar a inconstitucionalidade do dispositivo dentro da concepção de verdadeira justiça social.
O artigo será realizado através de pesquisas bibliográficas, por meio de raciocínio dedutivo e indutivo. A pesquisa se baseia em obras doutrinárias e pesquisas jurisprudenciais. O objetivo é identificar os problemas práticos, identificando hipóteses e alternativas de aplicabilidade do preceito contido na norma trabalhista.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. O DIREITO COMPARADO E A IMPUTABILIDADE PENAL.
A respeito da discussão sobre a redução da maior idade penal, a pergunta seria, a partir de que idade pode-se considerar o indivíduo capaz de ser responsabilizado criminalmente a ponto de merecer, por parte do Estado, a devida reprovação social penal?
No entendimento de Paulo Cesar Busato¹, assim se manifesta:
A imputabilidade é uma capacidade de compreensão e de valoração e atuação consequente com essa compreensão. Essa compreensão, valoração e atuação depende, evidentemente, da conjugação de fatores físicos, biológicos, psíquicos e psicossociais.
O Brasil, portanto, adotou critério biopsicológico ao estabelecer em 18 anos a menor idade penal, submetendo o adolescente de 12 a 18 anos incompletos ao Estatuto da Criança me do Adolescente – Lei 8.069/90.
Do ponto de vista do Direito Penal, até a efetivação da reforma de 1984, que deu nova redação à Parte Geral do Código Penal, houve diversas tentativas de alteração da legislação penal brasileira.
No chamado Projeto Hungria, de 1963, era mantida a idade de imputabilidade penal aos dezoito anos, facultando, porém, a possibilidade de submissão dos jovens a partir dos dezesseis anos à legislação penal quando comprovada maturidade.
A ideia de irresponsabilidade absoluta do menor (que até hoje confunde a muitos, mesmo com a vigência do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90), resulta da cultura tutelar, fundamento da Doutrina da Situação Irregular.
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