Trabalho Conclusão de Curso
Por: Rodrigo Fernandes • 9/11/2016 • Trabalho acadêmico • 2.585 Palavras (11 Páginas) • 363 Visualizações
FACULDADE PITÁGORAS
RODRIGO CUSTÓDIO FERNANDES
DOLO EVENTUAL NOS CRIMES DE TRÂNSITO
BELO HORIZONTE
2016
RODRIGO CUSTÓDIO FERNANDES[pic 1]
[pic 2]
DOLO EVENTUAL NOS CRIMES DE TRÂNSITO
Projeto apresentado ao Curso de Direita Faculdade Pitágoras-Cidade Acadêmica.
Orientador: DESCONHECIDO.
BELO HORIZONTE
2016
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
1.1 PROBLEMA
2. OBJETIVOS
2.1 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS
3. JUSTIFICATIVA
4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
5. METODOLOGIA
6. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
7. REFERÊNCIAS
APÊNDICE
ANEXO
- INTRODUÇÃO
A sociedade moderna é caracterizada por situações que conduzem a perigos oriundos de sua própria natureza. Uma das maiores fontes de perigo é o trânsito, sendo notadamente característico em nossas ruas e estradas um verdadeiro genocídio, que além de ser por si só um grande problema, ainda paira sobre a sociedade uma sensação de impunidade oriunda da ineficiência legislativa, uma vez que temos uma legislação velha e que não desempenha sua função preventiva e as vezes nem sua função retributiva aplicando alei de forma severa nesses casos. Sendo assim, houve nos últimos anos um verdadeiro movimento social de cobrança sobre o poder público, em especial sobre o poder judiciário, para enfrentar e frear esse crescimento da violência no trânsito. Por parte do poder judiciário, que nunca se esquivou das demandas a ele apresentado, os operadores do direito lançaram mão do instituto do dolo eventual para “dar uma resposta à sociedade”, o que seria louvável se para este intento não se tivesse suprimido princípios basilares do direito, tal como a culpabilidade, e se para isso não se tivesse criado situações em que o cidadão esteja sendo punido de forma objetiva. Portanto, o objetivo deste trabalho é fazer uma análise do instituto do dolo eventual e da culpa consciente em relação aos crimes de transito no Brasil causado em sua maioria por culpa do agente causador.
PROBLEMA
Constata-se uma pequena diferença entre os institutos bem como, no dolo eventual, o agente prevê o resultado e o aceita. Já a culpa consciente, ocorre quando o agente prevê o resultado, mas, espera que ele não ocorra supondo poder evitá-los.
Fórmulas e elaboração de teorias que pudessem esclarecer a distinção entre culpa consciente e dolo eventual sempre foram “procuradas”, “adotadas” pela doutrina.
Podemos classificar essas teorias em dois grandes grupos, conforme a divisão dos elementos que compõem o dolo e a estrutura do tipo: Teorias intelectivas e teorias volitivas.
Embora não seja esse o objetivo, no dolo eventual, o agente prevê o resultado e o aceita. Já a culpa consciente, ocorre quando o agente, prevê o resultado, mas, espera que ele não ocorra supondo poder evitá-lo com sua habilidade . Portanto, não se confunde culpa consciente com dolo eventual, porque neste, o sujeito ativo aceita o resultado, pouco se importando com a sua realização.
- OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO
Além de esclarecer a distinção entre dolo eventual e culpa consciente, o objetivo deste trabalho é o de fazer uma análise da possibilidade de atribuir-se aos crimes de trânsito (Lei 9.503/97), a modalidade de dolo eventual, especificamente em relação ao art. 302 da citada lei.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS
- No que se constata a morte das pessoas envolvidas e de terceiros, o que já vem sendo apontado como um problema de saúde pública justifica o grande número de acidentes de trânsito ocorridos atualmente no país.
- Em relação a morte no trânsito, estatísticas assombram a sociedade e a discussão sobre a definição do conceito de dolo eventual que, inquestionavelmente, fere os dogmáticos do Direito Penal.
- Possibilidade de sanções mais rígidas, e substituição da pena Multa por pena restritiva de liberdade, bem como nos acidentes de trânsito causados em decorrência do consumo de bebida alcoólica em casos que envolvam morte de terceiros (atropelamento, acidente etc)
- JUSTIFICATIVA
Tem como a escolha deste tema, justificar o aumento do número de acidentes de trânsito nas rodovias e vias brasileiras e suas causas, em que resultar a morte das pessoas envolvidas e de terceiros, o que já se discute como um problema de saúde pública.
O Brasil é um dos países que mais mata em decorrência de acidentes no trânsito. Segundo consta, o DPVAT indenizou, em média, 52.000 sinistros de morte de 2002 a 2014.O número de indenizações por invalidez permanente cresceu de forma explosiva a partir de 2004, chegando a 596.000 em 2014. Morre-se mais em acidentes de trânsito do que por câncer no Brasil.
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