Trabalho De Prática De Ensino PCN
Tese: Trabalho De Prática De Ensino PCN. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cursoaula • 30/9/2014 • Tese • 3.831 Palavras (16 Páginas) • 415 Visualizações
No que se refere o Título II da Lei nº 9394/96, os princípios e os fins que regem a Educação Nacional brasileira. O Art. 2º da referida Lei vem trabalhar os fins da educação em prol de um desenvolvimento do educando, preparando-o para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Com esses objetivos o Estado utilizará dos princípios de liberdade e dos ideais de solidariedade humana para com os estudantes e também dos seguintes princípios em seu Art. 3º que diz que o ensino será municiado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
IV e verifique, em relação aos sistemas de ensino, quais são as incumbências, isto é, o dever, a responsabilidade:
Da União (Poder Público Federal);
Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais; elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios; prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva; estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum; coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino; baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação; assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino; autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Dos Estados (Poder Público Estadual);
Incumbirá aos Estados e Distrito Federal organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público; elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios; autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino; baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
Dos municípios (Poder Público Municipal).
Incumbirá aos Municípios e ao Distrito Federal organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino; assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
No Título V, estão definidos os níveis e modalidades de ensino.
c1) Escreva quais são esses níveis e modalidades.
R. Os níveis e modalidades de ensino são educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; educação superior (Art. 21).
c2) Identifique quais níveis de ensino compõem o que se denomina Educação Básica?
R. Formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio (Art. 21).
c3) Identifique quais as formas de organização
• Ensino Fundamental
• Ensino Médio
R. Primeiramente, sendo o Ensino Fundamental e o Ensino Médio pertencente à Educação Básica, poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de
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