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Trabalho Escravo e Condições Análogas

Por:   •  27/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  4.712 Palavras (19 Páginas)  •  204 Visualizações

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Trabalho Escravo e Condições Análogas ao Trabalho Escravo

Introdução

O proposto trabalho irá apresentar em sua primeira parte, como foi iniciado a tragédia da escravidão no Brasil, nos Estados Unidos e em outras partes da América.

Será tratado também como era o trabalho dos escravos nas fazendas de café, descrevendo suas principais atividades.

Tratarei também de assuntos como: relações de trabalho no regime escravagista, abolição da escravatura e proclamação da República. Tanto que, esses dois últimos acontecimentos deram um primeiro impulso na formação do Direito do Trabalho Brasileiro.

Na segunda parte do trabalho, será analisado as condições análogas ao trabalho escravo, iniciando com a denominação própria para se referir a esse ato ilícito.

Logo, será examinado o artigo 149 do nosso Código Penal, analisando primeiramente a alteração que o referido artigo sofreu em 2003.

Abordarei também, dentro do artigo 149 CP, os modos de execução típicos: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição de locomoção por dívida contraída.

Será tratado também os três modos de execução por equiparação. E para finalizar, será analisado sobre o aumento de pena.

  1. A verdadeira história da escravidão no Brasil

Para o autor Mário Bonatti, o sistema mercantilista que deu início ao capitalismo europeu no século XVII, a mão-de-obra gratuita ou barata era necessária para aumentar os rendimentos da produção.

Quando chegaram à América, os portugueses, os espanhóis e os ingleses viram a oportunidade de enriquecer, explorando as novas e abundantes terras que aqui encontraram e que eles achavam que não tinha dono. O problema era que a vastidão dessas terras exigia muita mão-de-obra. Não havia máquinas de hoje.

Tentou-se prender e escravizar os índios para o trabalho das terras.

Foram lutas violentas com muitos atos de extermínio e mortes celebrados às vezes, com feitos heroicos por parte dos invasores e a resistência e as revoltas dos índios adquiriram caráter de desordem social que devia ser punido.

A natural liberdade dos índios e o desconhecimento – da parte dos europeus – de um dado cultural importante que, entre os índios, o trabalho de roça é trabalho das mulheres, fizeram fracassar todas as alternativas de escravização dos índios.

Pensou – se, então, em trazer a mão-de-obra da África. Vindo de fora, era mais difícil a fuga do negro. Além disso, o comércio, a compra e venda dos escravos eram um excelente negócio para os portugueses e ingleses.

Começou, assim, a tragédia da escravidão, no Brasil, nos Estados Unidos, e em outras partes da América.

Foram mais de 300 anos de exploração total das energias de milhões de seres humanos que, com seu suor e sangue, sob muitos maus-tratos, plantaram e colheram a riqueza na terra de seus donos só para eles.

Foram anos de lutas e muitas lágrimas, de revoltas desesperadas e fugas arriscadíssimas dentro da margem possível de espaço que escapava ao controle feroz das fazendas e das minas.[1]

  1. Um dia na vida dos escravos

A respeito desse assunto, o autor Mário Bonatti diz que, este é um capítulo que nos enche, ainda hoje, de vergonha como brasileiros.

É difícil para nós hoje, habituados a ouvir falar de direitos humanos, entender como se podia notar assim tantos seres humanos inocentes. Os brasileiros escravos não eram criminosos, nem assaltantes. O único “crime” para tanto castigo é que eles não tinham a pele branca.

O dia nas fazendas começava muito cedo. Antes de clarear, por volta as quatro ou cinco horas da manhã, os negros eram acordados, levantavam – se e iam para o serviço da roça. Derrubar, plantar, capinar, colher, ensacar. Ás 10 horas, o sino da fazenda chamava para o almoço: angu, feijão e farinha de mandioca. Às vezes abóbora ou inhame, carne seca ou toucinho. Às 13 horas, novo intervalo do serviço para o café, adoçado com rapadura. Às 16 horas o jantar, com as sobras do almoço.

Os escravos comiam com as mãos ou com colher de pau, geralmente de cócoras.

Nas fazendas de café eram comuns as jornadas de trabalho que iam de quinze a dezoito horas, iniciadas ao som do sono que despertava os escravos para que eles se apresentassem, enfileirados, ao feitor para o controle e para receber as tarefas. Se as atividades fossem próximas à sede da fazenda, iam a pé; mas se distantes, um carro de boi os transportava.

Distribuídos em grupos, trabalhavam horas a fio sob as vistas do feitor e embalados pela música que cantavam continuamente, falando do trabalho, das suas origens, da África, dos patrões e de si mesmos, em ritmo triste, monótono e repetitivo. Depois de um dia estafante na lavoura, muitos escravos ainda trabalhavam à noite debulhando milho, pilando e moendo café ou cortando lenha. Lá pelas 21 ou 22 horas, após apresentar-se para o controle, os escravos podiam dormir.

O trabalho era interrompido aos domingos e dias feriados mas, mesmo nestes dias, o descanso era aproveitado para consertar córregos e cercas e fazer outros serviços na fazenda.[2]

  1. Relações de Trabalho no Regime Escravagista

O doutrinador José Augusto Rodrigues Pinto, declara que, a proclamação da independência política tornou possível imaginar um início de condições propiciadoras do ingresso do Direito do Trabalho no Brasil.

Ocorre, todavia, que essa independência coincidiu com o apogeu da escravatura entre todos nós e com um período de pleno domínio da economia rural. Em consequência, anularam-se os pressupostos elementares para o desenvolvimento do Direito do Trabalho.

É fácil entender que, nesse período, jamais encontraríamos manifestações indicativas de germinação de uma semente trabalhista em nossa ordem jurídica. A mais avizinhada a isso é vista no Código Comercial de 1850, dizendo respeito ao aviso prévio recíproco entre comerciantes e seus agentes ou auxiliares para a extinção de seu vínculo individual. Confirma-se, pois, a observação já feita de compreenderem esses agentes ou auxiliares de comércio o contingente de trabalhadores realmente livres abrigados num paternalismo provindo do parentesco direto ou derivado da afetividade.[3]

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